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0835850-70.2021.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 6.311,35
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
DIEGO ALBUQUERQUE ROLIM
CPF 062.***.***-99
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO
OAB/PB 14577Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PB 23733Representa: PASSIVO
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PB 19937Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/12/2023 23:59.

13/12/2023, 00:57

Juntada de Petição de comunicações

12/12/2023, 23:14

Publicado Intimação em 29/11/2023.

29/11/2023, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023

29/11/2023, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Assim, confira-se a clareza da norma: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execu

28/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Assim, confira-se a clareza da norma: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execu

28/11/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/11/2023, 13:22

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/11/2023, 10:12

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/11/2023, 11:36

Homologada a Transação

26/11/2023, 11:36

Determinado o arquivamento

26/11/2023, 11:36

Conclusos para decisão

24/11/2023, 12:04

Publicado Intimação em 20/11/2023.

22/11/2023, 03:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023

22/11/2023, 03:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: DIEGO ALBUQUERQUE ROLIM. EXECUTADO: BANCO PAN. SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo n. 0835850-70.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material]. Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por DIEGO ALBUQUERQUE ROLIM em face de BANCO PAN, conforme narra a inicial. Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito re

17/11/2023, 00:00
Documentos
COMUNICAÇÕES
10/09/2021, 20:30
DESPACHO
13/09/2021, 10:51
ATO ORDINATÓRIO
16/12/2021, 14:49
DESPACHO
27/03/2022, 21:29
SENTENÇA
13/04/2022, 09:36
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/05/2022, 22:51
DESPACHO
27/06/2022, 08:53
ATO ORDINATÓRIO
19/07/2022, 14:17
DESPACHO
06/09/2022, 11:10
DESPACHO
10/10/2022, 11:24
DESPACHO
11/05/2023, 11:51
DESPACHO
17/05/2023, 13:49
DESPACHO
15/09/2023, 10:01
SENTENÇA
16/11/2023, 09:39
DECISÃO
26/11/2023, 11:36