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0015378-67.2010.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
ROGERIO DE LUCENA LIMA
CPF 518.***.***-00
Autor
ROGERIO DE LUCENA LIMA
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS MACHADO LOPES DE MENDONÇA
OAB/PB 9066Representa: ATIVO
AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO
OAB/PB 24290Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075Representa: PASSIVO
MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO
OAB/PB 10444Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

02/02/2026, 01:02

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

20/07/2023, 21:47

Juntada de Petição de contrarrazões

19/07/2023, 19:14

Publicado Despacho em 28/06/2023.

28/06/2023, 16:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023

28/06/2023, 16:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015378-67.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões da apelação, no prazo de 15 dias. Com ou sem manifestação, subam aos autos ao E.TJPB, com as cautelas legais. JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2023. Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito

27/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/06/2023, 08:42

Proferido despacho de mero expediente

22/06/2023, 08:30

Juntada de Petição de apelação

13/06/2023, 11:35

Conclusos para despacho

07/06/2023, 11:03

Juntada de Informações

07/06/2023, 11:02

Juntada de Petição de documento inconsistência advogado

01/06/2023, 07:33

Publicado Decisão em 19/05/2023.

19/05/2023, 14:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

19/05/2023, 14:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015378-67.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Chamamento do Feito à Ordem feito pelo Banco réu para que se declare a nulidade do expediente referente a sua intimação para que pudesse interpor o recurso de apelação da sentença proferida. É o breve relato. Decido. A pedido deste Juízo para nos resta esclarecidos os fatos, a escrivania certificou que a intimação foi expedida tão somente em nome do advoga

18/05/2023, 00:00
Documentos
Autos digitalizados
30/09/2019, 14:25
Ato Ordinatório
30/09/2019, 17:00
Ato Ordinatório
30/09/2019, 17:00
Ato Ordinatório
10/03/2020, 16:16
Ato Ordinatório
10/03/2020, 16:17
Execução / Cumprimento de Sentença
14/04/2020, 22:52
Outros Documentos
14/04/2020, 22:52
Despacho
28/09/2020, 21:20
Despacho
04/06/2021, 13:03
Despacho
03/08/2022, 09:52
Despacho
16/12/2022, 10:51
Decisão
04/05/2023, 18:11
Decisão
17/05/2023, 14:44
Despacho
22/06/2023, 08:30
Despacho
26/06/2023, 08:42