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0819618-12.2023.8.15.2001
Carta Precatória CívelDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 34.562,06
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
BANCO J. SAFRA S/A
MARCELO MEDEIROS SALLES
CPF 029.***.***-76
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS SALLES em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:28Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 08:45Juntada de informação
16/06/2023, 08:45Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/06/2023, 16:27Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
14/06/2023, 16:27Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 15:44Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 13:48Expedição de Mandado.
06/06/2023, 08:06Proferido despacho de mero expediente
30/05/2023, 11:57Conclusos para decisão
26/05/2023, 11:09Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 10:02Publicado Despacho em 19/05/2023.
19/05/2023, 14:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 14:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0819618-12.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais, sob pena de devolução da carta precatória sem o devido cumprimento. João Pessoa, data do registro eletrônico. MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO
18/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 17:51Documentos
DESPACHO
•02/05/2023, 19:45
DESPACHO
•04/05/2023, 22:22
DESPACHO
•17/05/2023, 17:51
DESPACHO
•30/05/2023, 11:57