Voltar para busca
0836457-49.2022.8.15.2001
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 90.897,49
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 62.***.***.0001-99
BANCO PANAMERICANO
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
BANCO CRUZEIRO DO SUL
ANTONIO MAURICIO RODRIGUES CAVALCANTI
CPF 365.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 10:46Transitado em Julgado em 08/11/2023
17/11/2023, 08:48Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:00Publicado Sentença em 16/10/2023.
16/10/2023, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
13/10/2023, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: ANTONIO MAURICIO RODRIGUES CAVALCANTI SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO ANDAMENTO DO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO. Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0836457-49.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] Vistos etc. RELATÓRIO BANCO CRUZEIRO DO SUL, já qualificado na inicial, por meio d
12/10/2023, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/10/2023, 09:02Determinado o cancelamento da distribuição
10/10/2023, 09:02Determinado o arquivamento
10/10/2023, 09:02Conclusos para despacho
09/10/2023, 10:36Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 00:54Publicado Despacho em 04/08/2023.
08/08/2023, 11:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
08/08/2023, 11:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0836457-49.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Tendo sido negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, intime-se o banco promovente para comprovar nos autos o pagamento das custas e diligências necessárias ao andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 290 do CPC. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assina
03/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 16:25Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•12/07/2022, 17:30
DESPACHO
•12/07/2022, 21:02
DECISÃO
•27/10/2022, 07:10
ATO ORDINATÓRIO
•06/02/2023, 20:17
DECISÃO
•18/05/2023, 19:55
DECISÃO
•19/05/2023, 12:33
DESPACHO
•31/05/2023, 09:00
COMUNICAÇÕES
•01/07/2023, 11:05
DESPACHO
•10/07/2023, 13:56
DESPACHO
•02/08/2023, 16:25
SENTENÇA
•10/10/2023, 09:02
SENTENÇA
•11/10/2023, 09:37