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0850205-90.2018.8.15.2001
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2018
Valor da Causa
R$ 1.275,13
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
JOSE ANDRE DE ARAUJO
CPF 023.***.***-32
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
ANNE KARINE RODRIGUES MORAES
OAB/PB 23573•Representa: ATIVO
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES
OAB/PB 14798•Representa: ATIVO
JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO
OAB/PB 14577•Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PB 21714•Representa: PASSIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:07Arquivado Definitivamente
31/05/2023, 14:45Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:39Publicado Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 01:50Juntada de Petição de comunicações
22/05/2023, 09:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE ANDRE DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850205-90.2018.8.15.2001 Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o devedor alega excesso de execução, pois a presente execução encontra-se satisfeita, tendo em vistas que os valores já foram devidamente pagos, por isso a execução de R$ 454,06 (quatrocentos e cinq
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE ANDRE DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850205-90.2018.8.15.2001 Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o devedor alega excesso de execução, pois a presente execução encontra-se satisfeita, tendo em vistas que os valores já foram devidamente pagos, por isso a execução de R$ 454,06 (quatrocentos e cinq
22/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/05/2023, 21:39Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/05/2023, 21:22Determinado o arquivamento
21/05/2023, 21:22Julgada improcedente a impugnação à execução de
21/05/2023, 21:22Conclusos para julgamento
19/05/2023, 11:07Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
16/05/2023, 13:02Juntada de certidão da contadoria
16/05/2023, 13:01Documentos
Documento de Identificação
•10/09/2018, 16:48
Despacho
•12/09/2018, 15:28
Despacho
•06/03/2019, 16:16
Sentença
•24/11/2019, 22:06
Despacho
•27/03/2020, 09:04
Despacho
•27/03/2020, 09:14
Execução / Cumprimento de Sentença
•20/05/2020, 16:05
Informações Prestadas
•20/05/2020, 16:05
Despacho
•09/06/2020, 14:45
Despacho
•02/07/2020, 17:19
Despacho
•02/07/2020, 18:16
Despacho
•01/09/2020, 22:28
Sentença
•21/05/2023, 21:22
Sentença
•21/05/2023, 21:39