Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0850205-90.2018.8.15.2001

Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2018
Valor da Causa
R$ 1.275,13
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
JOSE ANDRE DE ARAUJO
CPF 023.***.***-32
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANNE KARINE RODRIGUES MORAES
OAB/PB 23573Representa: ATIVO
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES
OAB/PB 14798Representa: ATIVO
JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO
OAB/PB 14577Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PB 21714Representa: PASSIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:07

Arquivado Definitivamente

31/05/2023, 14:45

Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/05/2023 23:59.

31/05/2023, 00:39

Publicado Sentença em 23/05/2023.

23/05/2023, 01:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

23/05/2023, 01:50

Juntada de Petição de comunicações

22/05/2023, 09:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE ANDRE DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850205-90.2018.8.15.2001 Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o devedor alega excesso de execução, pois a presente execução encontra-se satisfeita, tendo em vistas que os valores já foram devidamente pagos, por isso a execução de R$ 454,06 (quatrocentos e cinq

22/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE ANDRE DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850205-90.2018.8.15.2001 Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o devedor alega excesso de execução, pois a presente execução encontra-se satisfeita, tendo em vistas que os valores já foram devidamente pagos, por isso a execução de R$ 454,06 (quatrocentos e cinq

22/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/05/2023, 21:39

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

21/05/2023, 21:22

Determinado o arquivamento

21/05/2023, 21:22

Julgada improcedente a impugnação à execução de

21/05/2023, 21:22

Conclusos para julgamento

19/05/2023, 11:07

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.

16/05/2023, 13:02

Juntada de certidão da contadoria

16/05/2023, 13:01
Documentos
Documento de Identificação
10/09/2018, 16:48
Despacho
12/09/2018, 15:28
Despacho
06/03/2019, 16:16
Sentença
24/11/2019, 22:06
Despacho
27/03/2020, 09:04
Despacho
27/03/2020, 09:14
Execução / Cumprimento de Sentença
20/05/2020, 16:05
Informações Prestadas
20/05/2020, 16:05
Despacho
09/06/2020, 14:45
Despacho
02/07/2020, 17:19
Despacho
02/07/2020, 18:16
Despacho
01/09/2020, 22:28
Sentença
21/05/2023, 21:22
Sentença
21/05/2023, 21:39