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0806118-54.2015.8.15.2001

Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2015
Valor da Causa
R$ 3.120,64
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DO CARMO DE SOUZA RAMOS
CPF 219.***.***-49
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806118-54.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

24/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0806118-54.2015.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA: Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção. Vistos etc. MARIA DO CARMO DE SOUZA RAMOS, já qualificado, ingressou com a presente ação DECLARATÓRIA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Sentença julgada procedente em parte. Em petição id 72439639, a parte executada infor

23/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0806118-54.2015.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA: Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção. Vistos etc. MARIA DO CARMO DE SOUZA RAMOS, já qualificado, ingressou com a presente ação DECLARATÓRIA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Sentença julgada procedente em parte. Em petição id 72439639, a parte executada infor

23/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior

31/10/2019, 16:29

Decorrido prazo de Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento em 16/10/2019 23:59:59.

17/10/2019, 01:47

Juntada de Petição de contra-razões

15/10/2019, 19:38

Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA RAMOS em 10/10/2019 23:59:59.

12/10/2019, 05:00

Juntada de Petição de contrarrazões

24/09/2019, 10:51

Juntada de Petição de contrarrazões

24/09/2019, 10:51

Juntada de Petição de contrarrazões

24/09/2019, 10:51

Expedição de Outros documentos.

14/09/2019, 12:41

Ato ordinatório praticado

14/09/2019, 12:39

Juntada de Petição de apelação

08/08/2019, 14:56

Juntada de Petição de apelação

19/07/2019, 11:44

Expedição de Outros documentos.

10/07/2019, 10:28
Documentos
DESPACHO
19/07/2015, 12:12
DESPACHO
22/02/2016, 08:40
DESPACHO
10/04/2019, 14:16
SENTENÇA
31/05/2019, 08:07
SENTENÇA
10/07/2019, 10:28
ATO ORDINATÓRIO
14/09/2019, 12:39
ATO ORDINATÓRIO
14/09/2019, 12:41
DESPACHO
01/11/2019, 12:32
ACÓRDÃO
19/11/2019, 13:47
DESPACHO
04/12/2019, 15:42
ACÓRDÃO
17/12/2019, 18:00
DECISÃO
14/04/2020, 12:37
DESPACHO
25/06/2020, 16:56
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/03/2023, 10:15
DESPACHO
03/04/2023, 16:37