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0025266-55.2013.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialImputação do PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2013
Valor da Causa
R$ 831.202,38
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA NETO
OAB/PB 12655•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17314•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/08/2023, 12:40Transitado em Julgado em 02/08/2023
02/08/2023, 12:40Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/06/2023 23:59.
26/06/2023, 11:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
24/05/2023, 00:04Publicado Sentença em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: PROGRESSO FACTORING FOMENTO MERCANTIL, CLODOALDO RIBEIRO NETO, CLAUDIA ANDREA LISBOA SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor aband Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0025266-55.2013.8.15.2001
23/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 08:45Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/05/2023, 14:39Conclusos para julgamento
15/05/2023, 13:28Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/04/2023 23:59.
25/04/2023, 02:36Juntada de Petição de aviso de recebimento
05/04/2023, 07:45Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/03/2023, 08:32Proferido despacho de mero expediente
02/03/2023, 15:03Conclusos para despacho
02/03/2023, 08:49Juntada de informação
02/03/2023, 08:47Documentos
DESPACHO
•29/06/2020, 22:19
ATO ORDINATÓRIO
•20/02/2021, 10:43
DESPACHO
•08/06/2021, 10:56
DESPACHO
•20/11/2022, 10:03
DESPACHO
•02/03/2023, 15:03
SENTENÇA
•15/05/2023, 14:39
SENTENÇA
•22/05/2023, 08:45