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0814165-07.2021.8.15.2001
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.786,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA LUCIA DE LIMA JUNQUEIRA DE SOUZA
CPF 134.***.***-43
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO
OAB/PB 25192•Representa: ATIVO
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:51Arquivado Definitivamente
18/11/2023, 14:43Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 16:16Publicado Intimação em 13/11/2023.
13/11/2023, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814165-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
10/11/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/11/2023, 09:09Juntada de documento de comprovação
09/11/2023, 09:08Juntada de cálculos
09/11/2023, 09:03Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 00:56Juntada de Petição de resposta
17/10/2023, 08:04Publicado Sentença em 22/09/2023.
25/09/2023, 16:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
25/09/2023, 16:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANA LUCIA DE LIMA JUNQUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Após a prolação de sentença de id.59639023, as partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id. 78185034), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objet Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814165-07.2021.8.15.2001 [Cartão de Crédito]
21/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANA LUCIA DE LIMA JUNQUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Após a prolação de sentença de id.59639023, as partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id. 78185034), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objet Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814165-07.2021.8.15.2001 [Cartão de Crédito]
21/09/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•24/04/2021, 12:23
DESPACHO
•03/05/2021, 16:24
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•25/05/2021, 11:50
DESPACHO
•18/06/2021, 22:30
SENTENÇA
•13/07/2022, 23:46
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•17/08/2022, 11:39
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•17/08/2022, 11:39
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2022, 11:35
DESPACHO
•03/11/2022, 16:02
DESPACHO
•16/01/2023, 08:40
DESPACHO
•08/02/2023, 21:55
ACÓRDÃO
•09/03/2023, 15:25
DESPACHO
•23/05/2023, 19:54
DESPACHO
•24/05/2023, 08:23
ATO ORDINATÓRIO
•27/07/2023, 11:35