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0812429-22.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2019
Valor da Causa
R$ 3.032,50
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
ESMERALDA ALVES RIBEIRO
CPF 219.***.***-15
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:24

Arquivado Definitivamente

26/06/2023, 18:06

Transitado em Julgado em 15/06/2023

26/06/2023, 18:06

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/06/2023 23:59.

26/06/2023, 11:54

Juntada de Petição de documento de comprovação

21/06/2023, 14:56

Juntada de Petição de petição

21/06/2023, 14:55

Juntada de Petição de informações prestadas

20/06/2023, 23:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESMERALDA ALVES RIBEIRO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812429-22.2019.8.15.2001 Trata-se de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 74645023), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto líc

16/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESMERALDA ALVES RIBEIRO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812429-22.2019.8.15.2001 Trata-se de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 74645023), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto líc

16/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

15/06/2023, 09:49

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

14/06/2023, 22:41

Homologada a Transação

14/06/2023, 22:41

Determinado o arquivamento

14/06/2023, 22:41

Conclusos para julgamento

14/06/2023, 09:23

Juntada de Petição de petição

13/06/2023, 10:35
Documentos
Documento de Comprovação
17/03/2019, 23:47
Despacho
08/04/2019, 18:03
Despacho
02/12/2019, 15:19
Despacho
02/12/2019, 16:30
Despacho
26/08/2020, 17:06
Despacho
27/08/2020, 11:26
Documento de Comprovação
11/09/2020, 10:04
Sentença
19/07/2021, 21:39
Despacho
25/11/2021, 11:03
Decisão
20/01/2022, 10:25
Despacho
08/03/2022, 09:06
Despacho
13/07/2022, 08:46
Despacho
13/07/2022, 14:47
Acórdão
08/08/2022, 08:56
Despacho
17/10/2022, 09:55