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0842843-95.2022.8.15.2001
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 133.192,45
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 00:47Publicado Despacho em 17/03/2026.
17/03/2026, 00:47Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 07:17Determinada diligência
10/02/2026, 09:41Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:42Conclusos para despacho
13/06/2025, 11:56Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 10:15Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 21:39Publicado Despacho em 14/03/2025.
20/03/2025, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
20/03/2025, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: LYNDON JOHNSON GOMES DO NASCIMENTO DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0842843-95.2022.8.15.2001 Intime-se o Promovente, por seu advogado, para se manifestar acerca dos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00Determinada diligência
06/02/2025, 17:37Conclusos para despacho
10/12/2024, 10:24Decorrido prazo de LYNDON JOHNSON GOMES DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 00:38Documentos
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