Voltar para busca
0827844-40.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 13.497,12
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
SUENIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
CPF 379.***.***-53
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
CARLOS ANDRE DA SILVA
OAB/PB 22751•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 18:04Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 15:09Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 18:17Juntada de outros documentos
07/06/2023, 10:10Juntada de Alvará
06/06/2023, 11:57Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 17:17Publicado Despacho em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0827844-40.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se o competente alvará judicial em favor da PROMOVIDA, diante da improcedência do pleito autoral pela Turma Recursal (R$17.104,96 - dezessete mil cento e quatro reais e noventa e seis centavos). Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará no modelo Covid-19. Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional. Havendo pedido de
26/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 13:41Expedido alvará de levantamento
25/05/2023, 12:36Determinado o arquivamento
25/05/2023, 12:36Conclusos para despacho
24/05/2023, 12:05Recebidos os autos
24/05/2023, 11:38Juntada de certidão de prevenção
24/05/2023, 11:38Documentos
DECISÃO
•19/05/2022, 12:15
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•27/09/2022, 19:41
PROJETO DE SENTENÇA
•05/10/2022, 17:24
SENTENÇA
•06/10/2022, 11:39
DESPACHO
•24/10/2022, 10:02
DESPACHO
•15/11/2022, 10:45
PROJETO DE SENTENÇA
•25/01/2023, 10:10
SENTENÇA
•25/01/2023, 12:31
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/02/2023, 11:35
DESPACHO
•02/02/2023, 11:07
DESPACHO
•16/02/2023, 12:02
DESPACHO
•09/03/2023, 10:30
DESPACHO
•10/03/2023, 08:57
DESPACHO
•28/03/2023, 09:09
DESPACHO
•31/03/2023, 21:03