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0841559-57.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/04/2026, 09:13

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

22/04/2026, 14:25

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

21/01/2026, 14:13

Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}

25/10/2024, 13:42

Juntada de Informações

25/10/2024, 13:42

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

23/10/2024, 12:53

Juntada de Petição de petição

26/06/2024, 17:00

Juntada de Petição de petição

19/03/2024, 17:56

Arquivado Definitivamente

01/03/2024, 18:37

Juntada de Petição de petição

29/02/2024, 12:51

Publicado Decisão em 27/02/2024.

27/02/2024, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024

27/02/2024, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841559-57.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ao contrário do que afirma a parte executada ao requerer que este Juízo não determine a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente até o pronunciamento da 4ª Câmara Cível do TJPB, o art. 537, § 3º do CPC, disciplina que é permitido o levantamento do valor da multa após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte, assim não há impedimento p

26/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841559-57.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ao contrário do que afirma a parte executada ao requerer que este Juízo não determine a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente até o pronunciamento da 4ª Câmara Cível do TJPB, o art. 537, § 3º do CPC, disciplina que é permitido o levantamento do valor da multa após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte, assim não há impedimento p

26/02/2024, 00:00

Outras Decisões

23/02/2024, 12:19
Documentos
Outros Documentos
24/07/2019, 19:39
Decisão
09/08/2019, 13:04
Decisão
13/08/2019, 16:01
Despacho
23/07/2020, 18:44
Despacho
29/07/2020, 00:38
Sentença
14/09/2020, 19:10
Sentença
16/09/2020, 13:37
Ato Ordinatório
27/01/2021, 23:35
Ato Ordinatório
27/01/2021, 23:36
Despacho
04/10/2021, 20:23
Despacho
05/10/2021, 11:19
Despacho
22/10/2021, 09:56
Despacho
22/10/2021, 10:00
Acórdão
22/11/2021, 14:44
Despacho
08/02/2022, 15:07