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0816817-26.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.974,19
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 09:54Transitado em Julgado em 27/06/2023
28/06/2023, 09:53Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 15:48Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 15:48Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2023 23:59.
13/06/2023, 04:24Publicado Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: ROSEMILTON ALCANTARA DE OLIVEIRA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816817-26.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual o Promovente foi intimado, por sua advogada, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumprimento da diligência no prazo assinalado, conforme certificação do sistema, tendo, in
29/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/05/2023, 11:26Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
23/05/2023, 18:46Determinado o arquivamento
23/05/2023, 18:46Determinado o cancelamento da distribuição
23/05/2023, 18:46Conclusos para despacho
08/05/2023, 14:06Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 13:46Documentos
Decisão
•14/04/2023, 13:48
Sentença
•23/05/2023, 18:46
Sentença
•26/05/2023, 11:26