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0070418-92.2014.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2014
Valor da Causa
R$ 57.809,79
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Decisão em 07/11/2024.
07/11/2024, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
07/11/2024, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Cédula de Crédito Bancário] DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que este é datado de 2014, sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora, à exceção dos veículos listados no id 88424748, os quais possuem restrição gravame, débitos de licenciamento anual e outras restrições judiciais. Assim, defiro pedido de bloqueio de circulação e venda de referido bens. Diante da ausência de sua localização e dos débitos pendente
06/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Cédula de Crédito Bancário] DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que este é datado de 2014, sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora, à exceção dos veículos listados no id 88424748, os quais possuem restrição gravame, débitos de licenciamento anual e outras restrições judiciais. Assim, defiro pedido de bloqueio de circulação e venda de referido bens. Diante da ausência de sua localização e dos débitos pendente
06/11/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
05/11/2024, 18:48Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/11/2024, 18:09Determinado o arquivamento
05/11/2024, 18:09Conclusos para despacho
05/11/2024, 10:51Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 16:27Publicado Intimação em 26/07/2024.
26/07/2024, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 00:53Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0070418-92.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
25/07/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2024, 21:09Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 00:57Juntada de Petição de comunicações
08/04/2024, 16:09Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•04/07/2019, 17:21
ATO ORDINATÓRIO
•04/07/2019, 17:25
DESPACHO
•02/06/2020, 21:41
DESPACHO
•01/07/2020, 18:44
DESPACHO
•02/07/2020, 17:47
DESPACHO
•12/08/2020, 14:36
DESPACHO
•22/08/2020, 19:51
DESPACHO
•22/10/2020, 13:47
SENTENÇA
•12/02/2021, 11:44
SENTENÇA
•12/02/2021, 13:14
DESPACHO
•27/09/2021, 14:43
DECISÃO
•02/06/2022, 10:04
DECISÃO
•17/01/2023, 11:57
DECISÃO
•21/08/2023, 17:25
DECISÃO
•26/03/2024, 11:53