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0815013-23.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ELIVAN MARTINS DE OLIVEIRA
CPF 934.***.***-53
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/08/2023, 14:28Transitado em Julgado em 22/08/2023
24/08/2023, 14:28Decorrido prazo de ELIVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 01:09Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
04/08/2023, 09:49Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/08/2023, 09:49Expedição de Mandado.
02/08/2023, 18:17Proferido despacho de mero expediente
30/06/2023, 11:45Conclusos para despacho
29/06/2023, 11:54Juntada de outros documentos
29/06/2023, 11:53Juntada de Petição de aviso de recebimento
29/06/2023, 11:44Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 14:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0815013-23.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
30/05/2023, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/05/2023, 14:57Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 14:56Julgado improcedente o pedido
26/05/2023, 14:04Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•25/05/2023, 12:57
SENTENÇA
•26/05/2023, 14:04
SENTENÇA
•29/05/2023, 14:56
DESPACHO
•30/06/2023, 11:45