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0809464-32.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 8.877,67
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SEVERINO DO RAMO PEDRO DA SILVA
CPF 676.***.***-49
Autor
SEVERINA PEDRO DA SILVA
CPF 518.***.***-63
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429Representa: ATIVO
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO
OAB/PB 25192Representa: ATIVO
SERGIO SCHULZE
OAB/PB 19473Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/09/2023, 14:14

Transitado em Julgado em 13/09/2023

18/09/2023, 14:14

Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO PEDRO DA SILVA em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 03:28

Decorrido prazo de SEVERINA PEDRO DA SILVA em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 03:28

Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 03:28

Publicado Sentença em 21/08/2023.

21/08/2023, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023

19/08/2023, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SEVERINA PEDRO DA SILVA, SEVERINO DO RAMO PEDRO DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA SEVERINA PEDRO DA SILVA ajuizou a presente ação revisional de contrato c/c repetição de indébito em desfavor do BANCO PAN Alega, em síntese, que firmou contratos com a promovida e observou que a mesma cobrou juros abusivos, aci Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809464-32.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SEVERINA PEDRO DA SILVA, SEVERINO DO RAMO PEDRO DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA SEVERINA PEDRO DA SILVA ajuizou a presente ação revisional de contrato c/c repetição de indébito em desfavor do BANCO PAN Alega, em síntese, que firmou contratos com a promovida e observou que a mesma cobrou juros abusivos, aci Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809464-32.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SEVERINA PEDRO DA SILVA, SEVERINO DO RAMO PEDRO DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA SEVERINA PEDRO DA SILVA ajuizou a presente ação revisional de contrato c/c repetição de indébito em desfavor do BANCO PAN Alega, em síntese, que firmou contratos com a promovida e observou que a mesma cobrou juros abusivos, aci Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809464-32.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]

18/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/08/2023, 10:25

Julgado improcedente o pedido

31/07/2023, 18:43

Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/06/2023 23:59.

29/06/2023, 19:40

Conclusos para despacho

29/06/2023, 15:59

Juntada de Certidão

29/06/2023, 15:58
Documentos
DESPACHO
07/03/2023, 23:16
ATO ORDINATÓRIO
29/05/2023, 18:00
ATO ORDINATÓRIO
29/05/2023, 18:01
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
27/06/2023, 15:02
SENTENÇA
31/07/2023, 18:43
SENTENÇA
17/08/2023, 10:25