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0842787-62.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.398,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/09/2024, 12:47Juntada de informação
07/09/2024, 12:47Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 03:42Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 10:53Publicado Intimação em 30/08/2024.
30/08/2024, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
30/08/2024, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842787-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
29/08/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2024, 07:59Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 07:59Juntada de cálculos
28/08/2024, 07:56Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 02:53Decorrido prazo de GENIVALDO PEIXOTO SOBRINHO em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 02:52Publicado Decisão em 16/07/2024.
16/07/2024, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 01:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842787-62.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido autoral de ID nº 88707759, uma vez que a repactuação do montante devido não faz parte do objeto da ação, cabendo ao autor, se for o caso, ajuizar ação autônoma para tanto. Intime-se. Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se o banco para recolhê-las em 05 dias, sob pena de negativação. Com o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distri
15/07/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•15/08/2022, 14:35
DESPACHO
•26/01/2023, 15:10
ATO ORDINATÓRIO
•29/03/2023, 08:04
SENTENÇA
•29/05/2023, 22:57
SENTENÇA
•30/05/2023, 07:51
ATO ORDINATÓRIO
•10/07/2023, 14:39
ATO ORDINATÓRIO
•10/07/2023, 14:40
ATO ORDINATÓRIO
•01/10/2023, 10:30
ATO ORDINATÓRIO
•01/10/2023, 10:30
ATO ORDINATÓRIO
•01/10/2023, 10:31
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
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DESPACHO
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ATO ORDINATÓRIO
•09/04/2024, 07:52
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•22/04/2024, 14:26