Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0816234-41.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 12.078,55
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
VANESSA ALVES SILVA
CPF 015.***.***-83
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA CLEUZA DE JESUS
OAB/MT 20413Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de aviso de recebimento

25/07/2023, 10:22

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 13:12

Transitado em Julgado em 20/06/2023

28/06/2023, 13:12

Decorrido prazo de VANESSA ALVES SILVA em 19/06/2023 23:59.

26/06/2023, 12:42

Publicado Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

01/06/2023, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0816234-41.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. Registrada eletronicamente e publicada no presente ato. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquivem-se, com custas (ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas). João Pessoa, data e assinat

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0816234-41.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. Registrada eletronicamente e publicada no presente ato. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquivem-se, com custas (ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas). João Pessoa, data e assinat

31/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/05/2023, 09:47

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

25/05/2023, 13:41

Conclusos para despacho

25/05/2023, 11:03

Juntada de Projeto de sentença

25/05/2023, 11:03

Conclusos ao Juiz Leigo

25/05/2023, 10:22

Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/05/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.

25/05/2023, 10:22

Juntada de Petição de petição

25/05/2023, 10:06
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
25/05/2023, 11:03
SENTENÇA
25/05/2023, 13:41
SENTENÇA
30/05/2023, 09:47