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0817113-19.2021.8.15.2001
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 33.378,42
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 19:27Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 11:56Transitado em Julgado em 25/09/2024
01/10/2024, 11:56Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:06Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 19:46Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 01:32Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 14:30Juntada de Petição de petição (3º interessado)
04/09/2024, 09:40Publicado Sentença em 04/09/2024.
04/09/2024, 04:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 04:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817113-19.2021.8.15.2001 Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 98887633), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requis
03/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817113-19.2021.8.15.2001 Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 98887633), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requis
03/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817113-19.2021.8.15.2001 Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 98887633), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requis
03/09/2024, 00:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/09/2024, 18:36Documentos
Decisão
•18/05/2021, 08:05
Decisão
•19/05/2021, 08:38
Ato Ordinatório
•31/10/2021, 12:13
Ato Ordinatório
•31/10/2021, 12:15
Ato Ordinatório
•31/10/2021, 12:18
Outros Documentos
•29/11/2021, 18:46
Despacho
•30/11/2021, 23:01
Despacho
•01/12/2021, 00:51
Ato Ordinatório
•01/07/2022, 19:27
Despacho
•15/11/2022, 17:44
Ato Ordinatório
•12/12/2022, 07:30
Despacho
•08/05/2023, 13:17
Ato Ordinatório
•30/05/2023, 10:04
Ato Ordinatório
•30/05/2023, 10:05
Ato Ordinatório
•04/07/2023, 11:53