Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0817113-19.2021.8.15.2001

Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 33.378,42
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:24

Juntada de Petição de petição

14/10/2024, 19:27

Arquivado Definitivamente

01/10/2024, 11:56

Transitado em Julgado em 25/09/2024

01/10/2024, 11:56

Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/09/2024 23:59.

26/09/2024, 01:06

Juntada de Petição de petição

23/09/2024, 19:46

Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/09/2024 23:59.

18/09/2024, 01:32

Juntada de Petição de petição

09/09/2024, 14:30

Juntada de Petição de petição (3º interessado)

04/09/2024, 09:40

Publicado Sentença em 04/09/2024.

04/09/2024, 04:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024

04/09/2024, 04:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817113-19.2021.8.15.2001 Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 98887633), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requis

03/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817113-19.2021.8.15.2001 Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 98887633), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requis

03/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MEDEIROS EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817113-19.2021.8.15.2001 Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 98887633), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requis

03/09/2024, 00:00

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

01/09/2024, 18:36
Documentos
Decisão
18/05/2021, 08:05
Decisão
19/05/2021, 08:38
Ato Ordinatório
31/10/2021, 12:13
Ato Ordinatório
31/10/2021, 12:15
Ato Ordinatório
31/10/2021, 12:18
Outros Documentos
29/11/2021, 18:46
Despacho
30/11/2021, 23:01
Despacho
01/12/2021, 00:51
Ato Ordinatório
01/07/2022, 19:27
Despacho
15/11/2022, 17:44
Ato Ordinatório
12/12/2022, 07:30
Despacho
08/05/2023, 13:17
Ato Ordinatório
30/05/2023, 10:04
Ato Ordinatório
30/05/2023, 10:05
Ato Ordinatório
04/07/2023, 11:53