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0816307-13.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
NOBERTO MEDEIROS DE LUCENA
CPF 676.***.***-68
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS
OAB/PB 27035Representa: ATIVO
ALEX NEYVES MARIANI ALVES
OAB/PB 12677Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165Representa: PASSIVO
CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO
OAB/PE 33667Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/10/2023, 10:08

Juntada de

11/10/2023, 10:08

Processo Desarquivado

10/10/2023, 09:42

Juntada de Petição de petição

10/10/2023, 09:37

Arquivado Definitivamente

20/09/2023, 15:28

Juntada de documento de comprovação

20/09/2023, 15:28

Juntada de Alvará

19/09/2023, 16:26

Juntada de Alvará

19/09/2023, 16:25

Expedido alvará de levantamento

18/09/2023, 13:50

Determinado o arquivamento

18/09/2023, 13:50

Conclusos para despacho

18/09/2023, 08:17

Juntada de Certidão

18/09/2023, 08:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0816307-13.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Segue solicitação de transferência dos valores bloqueados e desbloqueio do excedente. Aguarde o decurso do prazo de cinco dias, após, retornem os autos conclusos para juntada de extrato da conta judicial. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicita

13/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0816307-13.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Segue solicitação de transferência dos valores bloqueados e desbloqueio do excedente. Aguarde o decurso do prazo de cinco dias, após, retornem os autos conclusos para juntada de extrato da conta judicial. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicita

13/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0816307-13.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Segue solicitação de transferência dos valores bloqueados e desbloqueio do excedente. Aguarde o decurso do prazo de cinco dias, após, retornem os autos conclusos para juntada de extrato da conta judicial. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicita

13/09/2023, 00:00
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
29/05/2023, 12:17
SENTENÇA
30/05/2023, 12:15
SENTENÇA
30/05/2023, 15:10
SENTENÇA
27/06/2023, 00:02
DESPACHO
08/07/2023, 13:25
DESPACHO
10/07/2023, 23:12
DESPACHO
04/09/2023, 11:59
DESPACHO
04/09/2023, 15:02
DESPACHO
12/09/2023, 15:13
DESPACHO
12/09/2023, 15:18
DESPACHO
18/09/2023, 13:50