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0816307-13.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
NOBERTO MEDEIROS DE LUCENA
CPF 676.***.***-68
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINHAS AEREAS
VRG
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Advogados / Representantes
RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS
OAB/PB 27035•Representa: ATIVO
ALEX NEYVES MARIANI ALVES
OAB/PB 12677•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165•Representa: PASSIVO
CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO
OAB/PE 33667•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 10:08Juntada de
11/10/2023, 10:08Processo Desarquivado
10/10/2023, 09:42Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 09:37Arquivado Definitivamente
20/09/2023, 15:28Juntada de documento de comprovação
20/09/2023, 15:28Juntada de Alvará
19/09/2023, 16:26Juntada de Alvará
19/09/2023, 16:25Expedido alvará de levantamento
18/09/2023, 13:50Determinado o arquivamento
18/09/2023, 13:50Conclusos para despacho
18/09/2023, 08:17Juntada de Certidão
18/09/2023, 08:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0816307-13.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Segue solicitação de transferência dos valores bloqueados e desbloqueio do excedente. Aguarde o decurso do prazo de cinco dias, após, retornem os autos conclusos para juntada de extrato da conta judicial. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicita
13/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0816307-13.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Segue solicitação de transferência dos valores bloqueados e desbloqueio do excedente. Aguarde o decurso do prazo de cinco dias, após, retornem os autos conclusos para juntada de extrato da conta judicial. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicita
13/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0816307-13.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Segue solicitação de transferência dos valores bloqueados e desbloqueio do excedente. Aguarde o decurso do prazo de cinco dias, após, retornem os autos conclusos para juntada de extrato da conta judicial. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicita
13/09/2023, 00:00Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•29/05/2023, 12:17
SENTENÇA
•30/05/2023, 12:15
SENTENÇA
•30/05/2023, 15:10
SENTENÇA
•27/06/2023, 00:02
DESPACHO
•08/07/2023, 13:25
DESPACHO
•10/07/2023, 23:12
DESPACHO
•04/09/2023, 11:59
DESPACHO
•04/09/2023, 15:02
DESPACHO
•12/09/2023, 15:13
DESPACHO
•12/09/2023, 15:18
DESPACHO
•18/09/2023, 13:50