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0830340-08.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 59.811,50
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
UENIA ARRUDA CIRILO E LIMA
CPF 839.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de UENIA ARRUDA CIRILO E LIMA em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:15Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:15Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 10:36Publicado Intimação em 26/10/2023.
26/10/2023, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: UENIA ARRUDA CIRILO E LIMA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id.80321890), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto líci Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830340-08.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
25/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: UENIA ARRUDA CIRILO E LIMA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id.80321890), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto líci Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830340-08.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
25/10/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2023, 13:33Homologada a Transação
24/10/2023, 07:46Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 10:02Conclusos para despacho
01/09/2023, 11:39Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 09:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 00:30Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
18/07/2023, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830340-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
17/07/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•29/05/2023, 16:59
DESPACHO
•30/05/2023, 17:13
DECISÃO
•19/06/2023, 19:13
ATO ORDINATÓRIO
•14/07/2023, 10:12
ATO ORDINATÓRIO
•14/07/2023, 10:12
SENTENÇA
•24/10/2023, 07:46