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0809553-55.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 139.983,91
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO ITALO DUARTE KUMAMOTO
CPF 040.***.***-06
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
OAB/PB 4007•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: PASSIVO
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
25/07/2023, 13:55Transitado em Julgado em 20/07/2023
21/07/2023, 07:51Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:46Decorrido prazo de FRANCISCO ITALO DUARTE KUMAMOTO em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:46Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:46Publicado Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
29/06/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO ITALO DUARTE KUMAMOTO REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, BANCO BRADESCO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809553-55.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual o Promovente celebrou acordo extrajudicial com o primeiro Promovido - Gotogate Agência de Viagens (ID 71991461), requerendo a homologação da referida transação. Intimado o Promovente para dizer se tem interesse na cont
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO ITALO DUARTE KUMAMOTO REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, BANCO BRADESCO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809553-55.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual o Promovente celebrou acordo extrajudicial com o primeiro Promovido - Gotogate Agência de Viagens (ID 71991461), requerendo a homologação da referida transação. Intimado o Promovente para dizer se tem interesse na cont
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO ITALO DUARTE KUMAMOTO REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, BANCO BRADESCO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809553-55.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual o Promovente celebrou acordo extrajudicial com o primeiro Promovido - Gotogate Agência de Viagens (ID 71991461), requerendo a homologação da referida transação. Intimado o Promovente para dizer se tem interesse na cont
28/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 08:36Homologada a Transação
21/06/2023, 09:10Determinada diligência
21/06/2023, 09:10Conclusos para julgamento
20/06/2023, 21:19Documentos
Despacho
•09/03/2023, 08:48
Despacho
•22/05/2023, 19:11
Despacho
•31/05/2023, 09:20
Sentença
•21/06/2023, 09:10
Sentença
•27/06/2023, 08:35