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0847861-34.2021.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 30.326,09
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARQUIANA DA SILVA FERREIRA
CPF 064.***.***-57
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927•Representa: ATIVO
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/AC 4251•Representa: ATIVO
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/PB 30820•Representa: ATIVO
LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA
OAB/MG 89290•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
25/07/2025, 12:39Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/06/2023 23:59.
07/07/2023, 09:04Decorrido prazo de MARQUIANA DA SILVA FERREIRA em 29/06/2023 23:59.
07/07/2023, 09:04Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 14:40Publicado Decisão em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0847861-34.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Da análise do feito, observa-se decisão do e. TJPB, em sede de agravo de instrumento, a qual extinguiu o presente feito sem resolução de mérito. Vejamos: “DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para aplicar o efeito translativo recursal, extinguindo, sem resolução de mérito, o processo nº 0847861-34.2021.8.15.2001, em tramitação na 5ª Vara Cível da
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0847861-34.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Da análise do feito, observa-se decisão do e. TJPB, em sede de agravo de instrumento, a qual extinguiu o presente feito sem resolução de mérito. Vejamos: “DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para aplicar o efeito translativo recursal, extinguindo, sem resolução de mérito, o processo nº 0847861-34.2021.8.15.2001, em tramitação na 5ª Vara Cível da
01/06/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
31/05/2023, 10:09Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 10:08Determinado o arquivamento
29/05/2023, 16:37Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
29/05/2023, 16:37Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
22/03/2023, 10:38Conclusos para julgamento
10/11/2022, 12:42Juntada de Petição de petição
08/11/2022, 15:55Documentos
Despacho
•09/12/2021, 11:27
Despacho
•15/12/2021, 14:52
Decisão
•18/04/2022, 12:47
Ato Ordinatório
•20/04/2022, 08:06
Despacho
•03/08/2022, 17:10
Ato Ordinatório
•08/08/2022, 09:48
Decisão
•15/09/2022, 14:46
Comunicações
•22/03/2023, 10:38
Decisão
•29/05/2023, 16:37
Decisão
•31/05/2023, 10:08