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0859618-59.2020.8.15.2001

Cumprimento de sentençaProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 15.358,79
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
TIAGO JOSE DOS SANTOS
CPF 086.***.***-10
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA
OAB/PB 23030Representa: ATIVO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE
OAB/PB 23028Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2023 23:59.

26/06/2023, 13:03

Decorrido prazo de TIAGO JOSE DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.

26/06/2023, 13:03

Arquivado Definitivamente

21/06/2023, 04:53

Transitado em Julgado em 21/06/2023

21/06/2023, 04:53

Publicado Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 01:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

02/06/2023, 01:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: TIAGO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859618-59.2020.8.15.2001 [Protesto Indevido de Título, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. A parte exequente requereu o pagamento do saldo remanescente, tendo em vista a necessidade de aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC. Por sua vez, o executado aduz que houve o pagamento dentro do prazo estabelecido

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: TIAGO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859618-59.2020.8.15.2001 [Protesto Indevido de Título, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. A parte exequente requereu o pagamento do saldo remanescente, tendo em vista a necessidade de aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC. Por sua vez, o executado aduz que houve o pagamento dentro do prazo estabelecido

01/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/05/2023, 20:58

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/05/2023, 17:35

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2023 23:59.

11/02/2023, 21:48

Conclusos para despacho

09/02/2023, 12:14

Juntada de Petição de exceção de pré-executividade

09/02/2023, 11:45

Expedição de Outros documentos.

15/12/2022, 10:10

Proferido despacho de mero expediente

15/12/2022, 09:53
Documentos
DECISÃO
14/12/2020, 21:43
DECISÃO
07/06/2021, 18:00
PROJETO DE SENTENÇA
08/09/2021, 11:38
SENTENÇA
28/09/2021, 22:54
SENTENÇA
29/09/2021, 02:48
DECISÃO
06/12/2021, 23:25
DECISÃO
07/12/2021, 03:45
DESPACHO
11/02/2022, 12:36
DESPACHO
08/03/2022, 09:05
ACÓRDÃO
30/03/2022, 16:18
ATO ORDINATÓRIO
23/04/2022, 20:36
OUTROS DOCUMENTOS
02/05/2022, 04:28
DESPACHO
04/05/2022, 10:28
ACÓRDÃO
26/05/2022, 09:19
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/06/2022, 11:59