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0859618-59.2020.8.15.2001
Cumprimento de sentençaProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 15.358,79
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
TIAGO JOSE DOS SANTOS
CPF 086.***.***-10
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA
OAB/PB 23030•Representa: ATIVO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE
OAB/PB 23028•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2023 23:59.
26/06/2023, 13:03Decorrido prazo de TIAGO JOSE DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
26/06/2023, 13:03Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 04:53Transitado em Julgado em 21/06/2023
21/06/2023, 04:53Publicado Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: TIAGO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859618-59.2020.8.15.2001 [Protesto Indevido de Título, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. A parte exequente requereu o pagamento do saldo remanescente, tendo em vista a necessidade de aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC. Por sua vez, o executado aduz que houve o pagamento dentro do prazo estabelecido
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: TIAGO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859618-59.2020.8.15.2001 [Protesto Indevido de Título, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. A parte exequente requereu o pagamento do saldo remanescente, tendo em vista a necessidade de aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC. Por sua vez, o executado aduz que houve o pagamento dentro do prazo estabelecido
01/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 20:58Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/05/2023, 17:35Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 21:48Conclusos para despacho
09/02/2023, 12:14Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
09/02/2023, 11:45Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 10:10Proferido despacho de mero expediente
15/12/2022, 09:53Documentos
DECISÃO
•14/12/2020, 21:43
DECISÃO
•07/06/2021, 18:00
PROJETO DE SENTENÇA
•08/09/2021, 11:38
SENTENÇA
•28/09/2021, 22:54
SENTENÇA
•29/09/2021, 02:48
DECISÃO
•06/12/2021, 23:25
DECISÃO
•07/12/2021, 03:45
DESPACHO
•11/02/2022, 12:36
DESPACHO
•08/03/2022, 09:05
ACÓRDÃO
•30/03/2022, 16:18
ATO ORDINATÓRIO
•23/04/2022, 20:36
OUTROS DOCUMENTOS
•02/05/2022, 04:28
DESPACHO
•04/05/2022, 10:28
ACÓRDÃO
•26/05/2022, 09:19
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•22/06/2022, 11:59