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0835615-69.2022.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 25.624,55
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 16:08Transitado em Julgado em 02/10/2023
02/10/2023, 16:08Decorrido prazo de ALUIZIO BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:00Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:00Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 01:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 01:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ALUIZIO BARBOSA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835615-69.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] Vistos, etc. Na petição anexada sob
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ALUIZIO BARBOSA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835615-69.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] Vistos, etc. Na petição anexada sob
05/09/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
04/09/2023, 13:54Conclusos para julgamento
04/09/2023, 08:58Juntada de Certidão
04/09/2023, 08:57Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 17:28Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/08/2023, 08:39Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 10:37Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:10Documentos
DESPACHO
•07/07/2022, 15:11
DECISÃO
•05/09/2022, 18:06
ATO ORDINATÓRIO
•20/11/2022, 16:50
ATO ORDINATÓRIO
•16/01/2023, 14:22
DECISÃO
•09/02/2023, 12:21
ATO ORDINATÓRIO
•01/06/2023, 11:40
ATO ORDINATÓRIO
•01/06/2023, 11:41
SENTENÇA
•04/09/2023, 13:54
SENTENÇA
•04/09/2023, 17:53