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0865714-27.2019.8.15.2001
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2019
Valor da Causa
R$ 21.707,86
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
DANIEL FRANCISCO DA SILVA
CPF 675.***.***-15
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
WAGNER VELOSO MARTINS
OAB/PB 25053•Representa: ATIVO
WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO
OAB/PB 21429•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/PB 22177•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DANIEL FRANCISCO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO CAUSÍDICO. INÉRCIA AUTORAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, quando o autor é intimado para constituir novo advogado e deixa transcorrer i Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865714-27.2019.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DANIEL FRANCISCO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO CAUSÍDICO. INÉRCIA AUTORAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, quando o autor é intimado para constituir novo advogado e deixa transcorrer i Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865714-27.2019.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
02/06/2023, 00:00Juntada de Petição de certidão
05/10/2022, 20:02Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/08/2022, 12:53Proferido despacho de mero expediente
03/07/2022, 11:17Conclusos para despacho
06/05/2022, 19:09Juntada de certidão
06/05/2022, 19:08Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2022, 20:17Juntada de certidão oficial de justiça
01/04/2022, 20:17Expedição de Mandado.
24/02/2022, 23:38Juntada de Petição de petição
03/11/2021, 12:27Proferido despacho de mero expediente
19/07/2021, 20:51Juntada de Petição de renúncia de mandato
27/04/2021, 14:50Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00Juntada de Certidão
30/07/2020, 15:39Documentos
DECISÃO
•17/10/2019, 13:03
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•05/12/2019, 16:46
DESPACHO
•19/07/2021, 20:51
DESPACHO
•03/07/2022, 11:17
DESPACHO
•03/05/2023, 21:29
SENTENÇA
•31/05/2023, 10:09
SENTENÇA
•01/06/2023, 15:56