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0803564-10.2019.8.15.2001
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2019
Valor da Causa
R$ 15.585,52
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIANA MARIA CARDOSO
CPF 115.***.***-32
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:50Decorrido prazo de LUCIANA MARIA CARDOSO em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:50Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 12:54Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUCIANA MARIA CARDOSO EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0803564-10.2019.8.15.2001 Vistos, etc. LUCIANA MARIA CARDOSO, devidamente qualifi
26/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUCIANA MARIA CARDOSO EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0803564-10.2019.8.15.2001 Vistos, etc. LUCIANA MARIA CARDOSO, devidamente qualifi
26/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
25/07/2023, 11:40Transitado em Julgado em 25/07/2023
25/07/2023, 11:40Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 11:38Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/07/2023, 14:36Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/07/2023, 14:36Determinado o arquivamento
24/07/2023, 14:36Conclusos para julgamento
20/07/2023, 12:57Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:08Documentos
DESPACHO
•24/07/2019, 18:20
ATO ORDINATÓRIO
•25/03/2020, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
•25/03/2020, 15:28
ATO ORDINATÓRIO
•28/05/2020, 01:43
ATO ORDINATÓRIO
•28/05/2020, 01:44
SENTENÇA
•09/02/2021, 12:25
SENTENÇA
•09/02/2021, 12:46
ATO ORDINATÓRIO
•17/02/2021, 13:01
ATO ORDINATÓRIO
•17/02/2021, 13:02
SENTENÇA
•22/02/2021, 16:22
ATO ORDINATÓRIO
•26/03/2021, 09:49
ATO ORDINATÓRIO
•26/03/2021, 09:50
DESPACHO
•24/05/2021, 15:47
DESPACHO
•26/05/2021, 10:40
DESPACHO
•07/06/2021, 10:52