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0808780-88.2015.8.15.2001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2015
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
TAMARA KARITSA GOIS DE ALMEIDA
CPF 038.***.***-64
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSÉ BEZERRA SEGUNDO
OAB/PB 11868Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513Representa: PASSIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808780-88.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de ilegitimidade passiva da empresa sucessora por ocasião da aquisição das UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) dos ativos móveis do Grupo OI. Intimada a parte adversa, esta se manifestou id 70554306. É o relatório. DECIDO. Em 24/07/2019, foi proferida sentença parcialmente procedente, para condenar a OI M

05/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808780-88.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de ilegitimidade passiva da empresa sucessora por ocasião da aquisição das UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) dos ativos móveis do Grupo OI. Intimada a parte adversa, esta se manifestou id 70554306. É o relatório. DECIDO. Em 24/07/2019, foi proferida sentença parcialmente procedente, para condenar a OI M

05/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808780-88.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de ilegitimidade passiva da empresa sucessora por ocasião da aquisição das UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) dos ativos móveis do Grupo OI. Intimada a parte adversa, esta se manifestou id 70554306. É o relatório. DECIDO. Em 24/07/2019, foi proferida sentença parcialmente procedente, para condenar a OI M

05/06/2023, 00:00

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

23/09/2022, 15:44

Juntada de Petição de aviso de recebimento

20/09/2022, 09:02

Decorrido prazo de TAMARA KARITSA GOIS DE ALMEIDA em 26/08/2022 23:59.

29/08/2022, 14:02

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

16/08/2022, 19:44

Proferido despacho de mero expediente

09/08/2022, 12:34

Conclusos para despacho

05/08/2022, 12:48

Expedição de Outros documentos.

05/08/2022, 12:47

Juntada de Petição de informações prestadas

27/06/2022, 08:47

Proferido despacho de mero expediente

16/06/2022, 20:11

Conclusos para despacho

14/06/2022, 11:38

Processo Desarquivado

14/06/2022, 11:36

Juntada de Petição de petição

13/06/2022, 21:31
Documentos
DECISÃO
22/07/2015, 17:06
DESPACHO
24/09/2015, 11:46
DESPACHO
29/10/2015, 11:15
SENTENÇA
28/07/2019, 22:38
SENTENÇA
03/08/2019, 21:48
INFORMAÇÕES PRESTADAS
03/09/2019, 15:21
ATO ORDINATÓRIO
05/09/2019, 14:07
ATO ORDINATÓRIO
05/09/2019, 14:07
DESPACHO
26/11/2019, 15:38
DESPACHO
09/12/2019, 13:37
DESPACHO
23/01/2020, 08:02
ACÓRDÃO
13/02/2020, 14:58
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/06/2020, 22:43
DESPACHO
12/08/2020, 17:16
DESPACHO
16/06/2022, 20:11