Voltar para busca
0808780-88.2015.8.15.2001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2015
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
TAMARA KARITSA GOIS DE ALMEIDA
CPF 038.***.***-64
TELEFONICA BRASIL S/A
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A
Advogados / Representantes
JOSÉ BEZERRA SEGUNDO
OAB/PB 11868•Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808780-88.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de ilegitimidade passiva da empresa sucessora por ocasião da aquisição das UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) dos ativos móveis do Grupo OI. Intimada a parte adversa, esta se manifestou id 70554306. É o relatório. DECIDO. Em 24/07/2019, foi proferida sentença parcialmente procedente, para condenar a OI M
05/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808780-88.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de ilegitimidade passiva da empresa sucessora por ocasião da aquisição das UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) dos ativos móveis do Grupo OI. Intimada a parte adversa, esta se manifestou id 70554306. É o relatório. DECIDO. Em 24/07/2019, foi proferida sentença parcialmente procedente, para condenar a OI M
05/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808780-88.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de ilegitimidade passiva da empresa sucessora por ocasião da aquisição das UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) dos ativos móveis do Grupo OI. Intimada a parte adversa, esta se manifestou id 70554306. É o relatório. DECIDO. Em 24/07/2019, foi proferida sentença parcialmente procedente, para condenar a OI M
05/06/2023, 00:00Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
23/09/2022, 15:44Juntada de Petição de aviso de recebimento
20/09/2022, 09:02Decorrido prazo de TAMARA KARITSA GOIS DE ALMEIDA em 26/08/2022 23:59.
29/08/2022, 14:02Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/08/2022, 19:44Proferido despacho de mero expediente
09/08/2022, 12:34Conclusos para despacho
05/08/2022, 12:48Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 12:47Juntada de Petição de informações prestadas
27/06/2022, 08:47Proferido despacho de mero expediente
16/06/2022, 20:11Conclusos para despacho
14/06/2022, 11:38Processo Desarquivado
14/06/2022, 11:36Juntada de Petição de petição
13/06/2022, 21:31Documentos
DECISÃO
•22/07/2015, 17:06
DESPACHO
•24/09/2015, 11:46
DESPACHO
•29/10/2015, 11:15
SENTENÇA
•28/07/2019, 22:38
SENTENÇA
•03/08/2019, 21:48
INFORMAÇÕES PRESTADAS
•03/09/2019, 15:21
ATO ORDINATÓRIO
•05/09/2019, 14:07
ATO ORDINATÓRIO
•05/09/2019, 14:07
DESPACHO
•26/11/2019, 15:38
DESPACHO
•09/12/2019, 13:37
DESPACHO
•23/01/2020, 08:02
ACÓRDÃO
•13/02/2020, 14:58
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•22/06/2020, 22:43
DESPACHO
•12/08/2020, 17:16
DESPACHO
•16/06/2022, 20:11