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0803890-96.2021.8.15.2001
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 127.776,09
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:58Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:21Juntada de Petição de diligência
11/04/2026, 15:57Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/04/2026, 15:57Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
31/03/2026, 06:56Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/03/2026, 06:56Expedição de Mandado.
30/03/2026, 08:53Expedição de Mandado.
30/03/2026, 08:51Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA GOIS DA SILVA - CPF: 927.864.564-87 (REU)
12/03/2026, 12:56Conclusos para decisão
14/07/2025, 14:07Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 10:18Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 15:18Publicado Intimação em 28/05/2025.
28/05/2025, 03:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 03:24Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte promovida, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas, constante da petição inicial, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015. Em tempo, intimem-se as partes para requererem o que entender oportuno, no prazo de 10 (dez) dias. Silentes, retornem-me os autos conclusos para Sentença. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ
27/05/2025, 00:00Documentos
Despacho
•11/02/2021, 11:07
Decisão
•27/05/2022, 11:05
Decisão
•15/06/2022, 10:19
Despacho
•09/02/2023, 17:05
Despacho
•01/06/2023, 11:10
Despacho
•05/06/2023, 08:35
Decisão
•18/01/2024, 11:38
Decisão
•18/01/2024, 13:07
Despacho
•08/10/2024, 18:30
Despacho
•12/03/2025, 10:53
Decisão
•10/04/2025, 12:44
Decisão
•12/03/2026, 12:56