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0848193-98.2021.8.15.2001

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
VIRGINIA MARIA GOMES FERREIRA
CPF 893.***.***-72
Autor
VALDIR GOMES FERREIRA
CPF 910.***.***-68
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 31/01/2024 23:59.

01/02/2024, 00:37

Arquivado Definitivamente

11/12/2023, 10:21

Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.

08/12/2023, 00:21

Juntada de Petição de petição

07/12/2023, 15:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023

07/12/2023, 00:25

Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.

07/12/2023, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848193-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

06/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

05/12/2023, 12:27

Juntada de cálculos

05/12/2023, 12:27

Juntada de Petição de petição

29/11/2023, 18:00

Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.

29/11/2023, 01:14

Publicado Despacho em 23/11/2023.

23/11/2023, 02:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023

23/11/2023, 02:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848193-98.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimada para efetuar o pagamento das custas finais, a parte demandada apresentou comprovante de pagamento (ID 81732698) em valor inferior à guia emitida pela Serventia Judicial (ID 81500416). Assim, INTIME-SE a parte promovida para, em 10 (dez) dias úteis, esclarecer tal aspecto, procedendo com o pagamento do valor correto calculado pela Serventia. Cumpra-se com a de

22/11/2023, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

20/11/2023, 21:02
Documentos
DECISÃO
09/12/2021, 11:38
DECISÃO
22/04/2022, 11:13
PETIÇÃO
25/05/2022, 14:06
DESPACHO
10/06/2022, 11:55
DECISÃO
14/10/2022, 14:43
ATO ORDINATÓRIO
23/03/2023, 12:32
DESPACHO
10/05/2023, 10:47
DESPACHO
01/06/2023, 18:51
DESPACHO
05/06/2023, 12:28
DESPACHO
17/07/2023, 10:15
SENTENÇA
17/08/2023, 13:24
SENTENÇA
21/08/2023, 06:34
PETIÇÃO
04/09/2023, 17:35
PETIÇÃO
11/09/2023, 14:18
ATO ORDINATÓRIO
18/09/2023, 13:35