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0848318-66.2021.8.15.2001

Consignatória de AluguéisAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.454,27
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
PAULO BEZERRA DA SILVA
CPF 748.***.***-72
Autor
BANCO J. SAFRA S/A
Terceiro
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA
OAB/PB 21213Representa: ATIVO
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
OAB/PE 26571Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/08/2023, 11:15

Transitado em Julgado em 25/07/2023

23/08/2023, 11:15

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/07/2023 23:59.

26/07/2023, 00:35

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/07/2023 23:59.

07/07/2023, 09:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023

04/07/2023, 00:18

Publicado Sentença em 04/07/2023.

04/07/2023, 00:18

Juntada de Petição de comunicações

03/07/2023, 10:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PAULO BEZERRA DA SILVA REU: BANCO J. SAFRA S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) 0848318-66.2021.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] Vistos, etc. Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por Paulo Bezerra da Silva em face do BANCO J. SAFRA S.A. Intimada para efetivar o depósito em cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relatóri

03/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PAULO BEZERRA DA SILVA REU: BANCO J. SAFRA S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) 0848318-66.2021.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] Vistos, etc. Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por Paulo Bezerra da Silva em face do BANCO J. SAFRA S.A. Intimada para efetivar o depósito em cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relatóri

03/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/06/2023, 12:02

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

29/06/2023, 17:25

Conclusos para despacho

19/06/2023, 20:37

Juntada de Petição de petição

19/06/2023, 15:38

Publicado Despacho em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023

07/06/2023, 00:32
Documentos
DESPACHO
16/12/2021, 11:03
ATO ORDINATÓRIO
07/07/2022, 15:03
DESPACHO
13/02/2023, 18:33
DESPACHO
05/06/2023, 17:20
DESPACHO
05/06/2023, 20:45
SENTENÇA
29/06/2023, 17:25
SENTENÇA
30/06/2023, 12:02