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0880121-38.2019.8.15.2001
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2019
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
SONIVAL LEITE GOMES
CPF 839.***.***-00
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
OAB/PB 22899•Representa: ATIVO
FABIO DE MELO MARTINI
OAB/SP 434149•Representa: PASSIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:49Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:49Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:49Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:29Juntada de Petição de resposta
30/06/2023, 23:07Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 07:32Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 08:28Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 08:28Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 08:28Ato ordinatório praticado
19/06/2023, 08:26Juntada de cálculos
19/06/2023, 08:23Juntada de informação
19/06/2023, 08:18Publicado Decisão em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
08/06/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0880121-38.2019.8.15.2001 DECISÃO PROCESSO CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. BLOQUEIO INTEGRAL DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LIBERAÇÃO. ART. 926, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. – Se a obrigação de pagar quantia certa foi integralmente satisfeita com bloqueio e liberação em favor da parte credora, sem impugnação, impõe-se a extinção do procedimento de execução forçada ou
07/06/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•12/12/2019, 17:02
DESPACHO
•13/03/2020, 20:46
ATO ORDINATÓRIO
•09/06/2020, 15:42
DESPACHO
•20/08/2020, 21:09
SENTENÇA
•24/08/2020, 15:36
ATO ORDINATÓRIO
•10/11/2020, 18:54
DESPACHO
•09/03/2021, 21:16
DESPACHO
•10/03/2021, 09:04
ACÓRDÃO
•24/03/2021, 05:46
COMUNICAÇÕES
•09/02/2022, 10:36
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•09/02/2022, 11:09
COMUNICAÇÕES
•09/02/2022, 11:09
DECISÃO
•10/02/2022, 13:50
DECISÃO
•26/07/2022, 18:03
DECISÃO
•09/08/2022, 17:32