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0801609-02.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 22.670,66
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
WILAMY DE PAIVA MELO
CPF 080.***.***-14
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

12/06/2023, 17:23

Transitado em Julgado em 07/06/2023

12/06/2023, 17:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: WILAMY DE PAIVA MELO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801609-02.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão em que antes mesmo da citação do Promovido, a Promovente requereu a desistência da ação (ID 69794163). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte P

07/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/06/2023, 10:00

Extinto o processo por desistência

05/06/2023, 22:20

Determinado o arquivamento

05/06/2023, 22:20

Juntada de Petição de petição

03/03/2023, 08:53

Juntada de Petição de petição

17/01/2023, 16:29

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

16/01/2023, 14:08

Distribuído por sorteio

16/01/2023, 14:08
Documentos
Sentença
05/06/2023, 22:20
Sentença
06/06/2023, 10:00