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0818944-39.2020.8.15.2001
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2020
Valor da Causa
R$ 462.270,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 11:52Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 09:40Juntada de Alvará
22/01/2025, 14:21Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 10:01Conclusos para despacho
10/10/2024, 15:56Juntada de informação
10/10/2024, 15:56Juntada de Petição de petição
25/09/2024, 15:44Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 11:30Publicado Intimação em 12/09/2024.
12/09/2024, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
12/09/2024, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818944-39.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Intime-se o banco para esclarecer o pedido retro, uma vez que já foi expedido o alvará nº 268/2023, em seu favor, no valor de R$ 61.626,23, devidamente enviado ao Banco do Brasil para transferência. Em caso de inércia, retornem-se os autos ao arquivo. Caso o banco comprove, de fato, o não recebimento, reexpeça-se o alvará em seu favor, no valor acima especificado, com os
11/09/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 14:25Determinada diligência
10/09/2024, 11:18Conclusos para despacho
19/06/2024, 07:43Processo Desarquivado
19/06/2024, 07:43Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•27/03/2020, 19:08
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•27/03/2020, 19:08
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•27/03/2020, 19:08
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•27/03/2020, 19:08
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•27/03/2020, 19:08
DESPACHO
•30/03/2020, 23:27
DECISÃO
•24/09/2020, 14:02
DECISÃO
•03/11/2020, 17:13
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•01/12/2020, 17:38
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•01/12/2020, 17:37
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•01/12/2020, 17:37
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•16/02/2021, 21:13
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•16/02/2021, 21:13
DESPACHO
•25/02/2021, 14:59
DECISÃO
•04/05/2021, 20:52