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0827672-64.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA ANA AUTA DE LIMA
CPF 788.***.***-68
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
VITORIA REGIA CORDEIRO DE SOUZA
OAB/PB 31460•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:29Decorrido prazo de MARIA ANA AUTA DE LIMA em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:29Arquivado Definitivamente
06/07/2023, 09:26Transitado em Julgado em 05/07/2023
06/07/2023, 09:26Publicado Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
08/06/2023, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA ANA AUTA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827672-64.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. MARIA ANA A
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA ANA AUTA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827672-64.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. MARIA ANA A
07/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 11:23Extinto o processo por desistência
06/06/2023, 09:38Conclusos para julgamento
02/06/2023, 13:21Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 19:56Determinada a emenda à inicial
15/05/2023, 10:48Autos incluídos no Juízo 100% Digital
11/05/2023, 19:23Distribuído por sorteio
11/05/2023, 19:23Documentos
DECISÃO
•15/05/2023, 10:48
SENTENÇA
•06/06/2023, 09:38
SENTENÇA
•06/06/2023, 11:23