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0857789-82.2016.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2016
Valor da Causa
R$ 19.575,16
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ROBERVAL LIMA DOS SANTOS
CPF 396.***.***-04
Autor
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO BMG S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
OAB/PB 4007Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857789-82.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

07/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ROBERVAL LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as par Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857789-82.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

13/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ROBERVAL LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as par Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857789-82.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

13/06/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

09/09/2022, 10:36

Arquivado Definitivamente

23/08/2022, 15:17

Juntada de informação

23/08/2022, 15:16

Outras Decisões

18/08/2022, 14:16

Conclusos para despacho

08/08/2022, 12:29

Juntada de certidão de prevenção

03/08/2022, 11:58

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

23/09/2020, 16:44

Decorrido prazo de ROBERVAL LIMA DOS SANTOS em 24/07/2020 23:59:59.

25/07/2020, 00:32

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2020 23:59:59.

25/07/2020, 00:32

Juntada de Petição de apelação

22/07/2020, 15:08

Juntada de Petição de contrarrazões

20/07/2020, 12:21

Expedição de Outros documentos.

02/07/2020, 18:22
Documentos
DESPACHO
18/09/2017, 14:44
DESPACHO
28/02/2019, 18:17
SENTENÇA
13/05/2020, 14:45
ATO ORDINATÓRIO
02/07/2020, 18:21
ATO ORDINATÓRIO
02/07/2020, 18:22
DESPACHO
30/11/2020, 07:26
DESPACHO
18/03/2021, 17:14
DESPACHO
03/05/2021, 12:24
ACÓRDÃO
16/02/2022, 15:35
DESPACHO
12/03/2022, 09:40
DESPACHO
13/05/2022, 17:18
DESPACHO
16/05/2022, 12:07
ACÓRDÃO
23/06/2022, 11:31
DECISÃO
18/08/2022, 14:16
SENTENÇA
07/06/2023, 12:26