Voltar para busca
0857789-82.2016.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2016
Valor da Causa
R$ 19.575,16
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ROBERVAL LIMA DOS SANTOS
CPF 396.***.***-04
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
BANCO BMG S.A.
ITAU CONSIGNADO SA
BANCO BMG S. A.
Advogados / Representantes
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
OAB/PB 4007•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857789-82.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
07/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ROBERVAL LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as par Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857789-82.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
13/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ROBERVAL LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as par Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857789-82.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
13/06/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
09/09/2022, 10:36Arquivado Definitivamente
23/08/2022, 15:17Juntada de informação
23/08/2022, 15:16Outras Decisões
18/08/2022, 14:16Conclusos para despacho
08/08/2022, 12:29Juntada de certidão de prevenção
03/08/2022, 11:58Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/09/2020, 16:44Decorrido prazo de ROBERVAL LIMA DOS SANTOS em 24/07/2020 23:59:59.
25/07/2020, 00:32Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2020 23:59:59.
25/07/2020, 00:32Juntada de Petição de apelação
22/07/2020, 15:08Juntada de Petição de contrarrazões
20/07/2020, 12:21Expedição de Outros documentos.
02/07/2020, 18:22Documentos
DESPACHO
•18/09/2017, 14:44
DESPACHO
•28/02/2019, 18:17
SENTENÇA
•13/05/2020, 14:45
ATO ORDINATÓRIO
•02/07/2020, 18:21
ATO ORDINATÓRIO
•02/07/2020, 18:22
DESPACHO
•30/11/2020, 07:26
DESPACHO
•18/03/2021, 17:14
DESPACHO
•03/05/2021, 12:24
ACÓRDÃO
•16/02/2022, 15:35
DESPACHO
•12/03/2022, 09:40
DESPACHO
•13/05/2022, 17:18
DESPACHO
•16/05/2022, 12:07
ACÓRDÃO
•23/06/2022, 11:31
DECISÃO
•18/08/2022, 14:16
SENTENÇA
•07/06/2023, 12:26