Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0807098-98.2015.8.15.2001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2015
Valor da Causa
R$ 38.101,42
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
UBENILDA SOUZA DE MEDEIROS
CPF 034.***.***-47
Autor
FABIO JOSE VERISSIMO DE ARAUJO
CPF 918.***.***-25
Autor
FABRICIA VERISSIMO DE ARAUJO TORRES
CPF 012.***.***-10
Autor
FRANCISCO VERISSIMO
CPF 206.***.***-34
Autor
FRANCISCA ARAUJO VERISSIMO
CPF 651.***.***-34
Autor
Advogados / Representantes
RENATA ALVES DE SOUSA
OAB/PB 18882Representa: ATIVO
LUCIANA RIBEIRO FERNANDES
OAB/PB 14574Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807098-98.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

23/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO VERISSIMO EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. - Extingue-se o processo quando as partes transigirem. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807098-98.2015.8.15.2001 [Contratos Bancários] Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por FRANCISCO VERÍSSIMO, já qualificado nos autos, em de

21/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO VERISSIMO EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. - Extingue-se o processo quando as partes transigirem. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807098-98.2015.8.15.2001 [Contratos Bancários] Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por FRANCISCO VERÍSSIMO, já qualificado nos autos, em de

21/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807098-98.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Diante da informação de óbito da parte exequente, SUSPENDO o curso da presente demanda, por 15 (quinze) dias, prazo em que os sucessores peticionantes de Id 74555152 deverão informar nos autos eventual existência de inventário ou de outros herdeiros do falecido. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2023. Juiz(a) de Direito

16/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807098-98.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Diante da informação de óbito da parte exequente, SUSPENDO o curso da presente demanda, por 15 (quinze) dias, prazo em que os sucessores peticionantes de Id 74555152 deverão informar nos autos eventual existência de inventário ou de outros herdeiros do falecido. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2023. Juiz(a) de Direito

16/06/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

26/11/2020, 20:42

Juntada de Petição de petição

24/11/2020, 08:35

Juntada de Petição de petição

28/10/2020, 08:08

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

27/02/2020, 12:37

Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO FERNANDES em 17/02/2020 23:59:59.

22/02/2020, 02:49

Arquivado Definitivamente

19/02/2020, 11:38

Juntada de certidão

19/02/2020, 11:38

Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2020 23:59:59.

15/02/2020, 02:51

Expedição de Outros documentos.

15/01/2020, 14:09

Julgado procedente em parte do pedido

13/01/2020, 17:53
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
03/06/2015, 16:32
DESPACHO
31/03/2016, 18:59
DESPACHO
07/03/2018, 10:47
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/03/2018, 12:48
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/03/2018, 12:48
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/03/2018, 12:48
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/03/2018, 12:48
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/03/2018, 13:25
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/03/2018, 13:40
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/03/2018, 13:39
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/03/2018, 13:39
DESPACHO
17/08/2018, 18:53
DESPACHO
07/05/2019, 17:49
SENTENÇA
13/01/2020, 17:53
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/02/2020, 12:37