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0823281-03.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:42Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 12:57Arquivado Definitivamente
16/12/2024, 12:27Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
16/12/2024, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
14/12/2024, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823281-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ
13/12/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823281-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ
13/12/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 17:40Transitado em Julgado em 29/10/2024
03/12/2024, 07:49Decorrido prazo de GUTEMBERG JOSE LINS DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:48Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:48Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:48Publicado Sentença em 25/10/2024.
25/10/2024, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
25/10/2024, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GUTEMBERG JOSE LINS DE LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A [Bancários, Protesto Indevido de Título]: Transação extrajudicial. Direito disponível. Objeto lícito e forma não defesa em lei. Homologação. Extinção da lide com resolução do mérito. AUTOR: GUTEMBERG JOSE LINS DE LIMA e REU: BANCO SANTANDER (BR Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0823281-03.2022.8.15.2001 Vistos etc. e
24/10/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•09/05/2022, 18:08
DESPACHO
•13/05/2022, 13:04
DECISÃO
•24/08/2022, 11:28
DECISÃO
•09/10/2022, 11:44
DECISÃO
•05/11/2022, 00:39
ATO ORDINATÓRIO
•09/12/2022, 20:23
ATO ORDINATÓRIO
•12/02/2023, 11:42
DESPACHO
•15/06/2023, 13:50
DESPACHO
•15/06/2023, 21:31
DESPACHO
•06/10/2023, 12:43
SENTENÇA
•14/11/2023, 18:23
SENTENÇA
•16/11/2023, 06:43
ATO ORDINATÓRIO
•12/12/2023, 08:20
ATO ORDINATÓRIO
•12/12/2023, 08:23
ATO ORDINATÓRIO
•23/02/2024, 09:27