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0833230-17.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 25.695,46
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO
CPF 008.***.***-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:11Publicado Sentença em 04/09/2023.
05/09/2023, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem reso Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0833230-17.2023.8.15.2001
01/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 08:40Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/08/2023, 08:39Extinto o processo por desistência
30/08/2023, 11:00Conclusos para despacho
30/08/2023, 08:56Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 00:45Publicado Despacho em 20/06/2023.
28/06/2023, 10:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
28/06/2023, 10:08Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 09:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0833230-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC). JOÃO PESSOA, 15 de junho de 2023. Juiz(a) de Direito
19/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 07:32Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2023, 07:32Documentos
DESPACHO
•15/06/2023, 14:14
DESPACHO
•16/06/2023, 07:32
SENTENÇA
•30/08/2023, 11:00
SENTENÇA
•31/08/2023, 08:39