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0832030-72.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 46.627,13
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
DOUGLAS GOMES
CPF 041.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 14:28

Transitado em Julgado em 13/07/2023

07/08/2023, 14:28

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 00:45

Publicado Sentença em 20/06/2023.

28/06/2023, 10:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023

28/06/2023, 10:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: DOUGLAS GOMES SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832030-72.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão em que antes mesmo da citação do Promovido, a Promovente requereu a desistência da ação (ID 74721721). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovid

19/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/06/2023, 08:26

Extinto o processo por desistência

15/06/2023, 22:34

Determinada diligência

15/06/2023, 22:34

Determinado o arquivamento

15/06/2023, 22:34

Juntada de Petição de petição

14/06/2023, 11:39

Juntada de Petição de petição

12/06/2023, 15:15

Distribuído por sorteio

07/06/2023, 15:11
Documentos
Sentença
15/06/2023, 22:34
Sentença
16/06/2023, 08:26