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0818899-98.2021.8.15.2001
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2021
Valor da Causa
R$ 52.818,04
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
DENILZA BEZERRA DE ARAUJO
CPF 079.***.***-27
TELEFONICA BRASIL S/A
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A
Advogados / Representantes
JOSE RUBENS DE MOURA FILHO
OAB/PB 14649•Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/12/2023, 07:39Transitado em Julgado em 18/12/2023
19/12/2023, 07:38Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 01:21Decorrido prazo de DENILZA BEZERRA DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 01:21Publicado Sentença em 24/11/2023.
24/11/2023, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
24/11/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DENILZA BEZERRA DE ARAUJO REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS. FALHA NO FORNECIMENTO DE INTERNET. FALTA EM AUDIÊNCIA. PREJUÍZO EM AÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO REFORMADA PELO TRT13. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818899-98.2021.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Vistos etc. RELATÓRIO
23/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DENILZA BEZERRA DE ARAUJO REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS. FALHA NO FORNECIMENTO DE INTERNET. FALTA EM AUDIÊNCIA. PREJUÍZO EM AÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO REFORMADA PELO TRT13. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818899-98.2021.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Vistos etc. RELATÓRIO
23/11/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
22/11/2023, 18:22Conclusos para julgamento
11/09/2023, 17:03Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 00:37Decorrido prazo de DENILZA BEZERRA DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 00:37Publicado Decisão em 20/06/2023.
28/06/2023, 10:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
28/06/2023, 10:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818899-98.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Analisando a matéria trazida à julgamento, assim como as provas já coligidas aos autos, entendo que não se faz necessária à formação do convencimento deste magistrado, a realização de audiência de instrução e julgamento, notadamente, para a oitiva de testemunhas. Desse modo, indefiro o pedido autoral e encerro a instrução processual, estando a causa madura para sentenç
19/06/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•31/05/2021, 09:05
INFORMAÇÕES PRESTADAS
•24/08/2021, 19:44
DESPACHO
•13/12/2021, 23:28
DESPACHO
•29/04/2022, 13:14
DESPACHO
•29/04/2022, 22:37
DESPACHO
•03/08/2022, 16:27
ATO ORDINATÓRIO
•04/11/2022, 16:55
DECISÃO
•15/05/2023, 13:34
DECISÃO
•16/06/2023, 11:46
SENTENÇA
•22/11/2023, 18:22
SENTENÇA
•22/11/2023, 22:22