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0871818-35.2019.8.15.2001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2019
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CARMEM LUCIA DA SILVA DANTAS
CPF 718.***.***-04
Autor
IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
Reu
RONALDO FRANCISCO DA SILVA
Reu
MARCOS FRANCISCO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DA SILVA DANTAS em 30/11/2023 23:59.

01/12/2023, 01:05

Arquivado Definitivamente

09/11/2023, 11:31

Transitado em Julgado em 01/11/2023

09/11/2023, 11:31

Decorrido prazo de IVANILDO FRANCISCO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.

02/11/2023, 00:33

Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.

02/11/2023, 00:33

Decorrido prazo de RONALDO FRANCISCO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.

02/11/2023, 00:33

Publicado Sentença em 09/10/2023.

09/10/2023, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023

07/10/2023, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL PROCESSO N. 0871818-35.2019.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Inércia do promovente. Abandono da causa. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inteligência do art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. RELATÓRIO Carmem Lúcia da Silva Dantas, já qualificado na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c danos morais, em face dos seus i

06/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL PROCESSO N. 0871818-35.2019.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Inércia do promovente. Abandono da causa. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inteligência do art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. RELATÓRIO Carmem Lúcia da Silva Dantas, já qualificado na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c danos morais, em face dos seus i

06/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL PROCESSO N. 0871818-35.2019.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Inércia do promovente. Abandono da causa. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inteligência do art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. RELATÓRIO Carmem Lúcia da Silva Dantas, já qualificado na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c danos morais, em face dos seus i

06/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/10/2023, 14:34

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

01/09/2023, 08:23

Conclusos para despacho

04/08/2023, 20:43

Juntada de Certidão

04/08/2023, 20:43
Documentos
DESPACHO
06/11/2019, 17:44
CARTA PRECATÓRIA
27/02/2020, 14:22
DECISÃO
12/03/2020, 12:53
DESPACHO
10/02/2021, 14:05
DESPACHO
20/01/2022, 14:07
DESPACHO
24/07/2022, 12:00
DESPACHO
05/06/2023, 17:19
DESPACHO
16/06/2023, 12:10
SENTENÇA
01/09/2023, 08:23
SENTENÇA
05/10/2023, 14:32