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0826300-17.2022.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 527,08
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: ATIVO
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/PB 149225•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUCIANO ROSEMIRO DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:43Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:43Publicado Sentença em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: LUCIANO ROSEMIRO DOS SANTOS SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da pa Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0826300-17.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
11/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: LUCIANO ROSEMIRO DOS SANTOS SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da pa Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0826300-17.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
11/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
10/07/2023, 08:47Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 08:46Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:19Determinado o arquivamento
07/07/2023, 13:17Homologada a Transação
07/07/2023, 13:17Conclusos para decisão
06/07/2023, 22:58Publicado Despacho em 21/06/2023.
28/06/2023, 11:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
28/06/2023, 11:06Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 11:19Documentos
DESPACHO
•11/05/2022, 07:34
DECISÃO
•11/07/2022, 17:33
ATO ORDINATÓRIO
•12/07/2022, 07:30
DECISÃO
•17/12/2022, 09:30
DESPACHO
•20/03/2023, 07:13
DESPACHO
•16/06/2023, 15:20
DESPACHO
•19/06/2023, 07:25
SENTENÇA
•07/07/2023, 13:17
SENTENÇA
•10/07/2023, 08:46