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0037034-17.2009.8.15.2001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOAO EVANGELISTA DA SILVA
PERITO
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
TONEVANIO SANTOS PEIXOTO
CPF 486.***.***-72
Advogados / Representantes
KALINE GOMES BARRETO
OAB/PB 6269•Representa: ATIVO
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/PB 1853•Representa: PASSIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082•Representa: PASSIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 85876995, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba. OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira r
21/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037034-17.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
16/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037034-17.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido retro. Expeçam-se os alvarás, com urgência, na forma requerida na petição de ID. 85219625. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037034-17.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Segue, em anexo, detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, via Sisbajud, que passa a fazer parte integrante da presente decisão. Tendo sido a penhora positiva, cumpra-se o item "2" da decisão de ID. 83246575. Não havendo manifestação no prazo legal, expeçam-se os respectivos alvarás, assim que disponibilizados os dados bancários para tanto. João Pessoa, d
27/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037034-17.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Apresentado o laudo pericial (ID. 80308166), falem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos moldes da Resolução nº 09/2017 do TJPB. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037034-17.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Apresentado o laudo pericial (ID. 80308166), falem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos moldes da Resolução nº 09/2017 do TJPB. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037034-17.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Compulsando o caderno processual, verifico que o banco informou, através da petição de ID. 75811333, "a juntada do contrato firmado pela parte autora, acompanhado dos documentos que o instruem", todavia, não observo tal documentação nos autos. Sendo assim, intime-se o banco executado para, no prazo improrrogável de cinco dias, juntar aos autos todos os documentos/inf
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037034-17.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, em quinze dias, providenciar o apontado pelo ID 74795491. Em caso de inércia, arquive-se. Juiz(a) de Direito
21/06/2023, 00:00Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
15/09/2022, 10:39Juntada de certidão da contadoria
15/09/2022, 10:39Recebidos os Autos pela Contadoria
23/08/2022, 17:42Determinada diligência
22/08/2022, 10:50Juntada de Petição de petição
27/07/2022, 13:38Conclusos para despacho
22/07/2022, 09:14Juntada de Certidão
22/07/2022, 09:13Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•05/11/2019, 19:00
ATO ORDINATÓRIO
•19/11/2019, 17:50
DESPACHO
•01/06/2022, 08:49
DESPACHO
•27/06/2022, 15:48
DESPACHO
•22/08/2022, 10:50
DESPACHO
•28/03/2023, 20:24
SENTENÇA
•29/05/2023, 09:21
DESPACHO
•19/06/2023, 19:57
DESPACHO
•20/06/2023, 12:03
DECISÃO
•05/07/2023, 08:51
DESPACHO
•07/08/2023, 11:04
DESPACHO
•31/08/2023, 14:14
DECISÃO
•06/10/2023, 15:36
DECISÃO
•06/10/2023, 20:44
OUTROS DOCUMENTOS
•06/11/2023, 14:33