Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0100131-83.2012.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2012
Valor da Causa
R$ 44.260,80
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/04/2024, 11:49

Juntada de certidão de prevenção

19/02/2024, 15:19

Recebidos os autos

19/02/2024, 15:19

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

04/12/2023, 13:25

Ato ordinatório praticado

04/12/2023, 13:23

Desentranhado o documento

04/12/2023, 13:18

Cancelada a movimentação processual

04/12/2023, 13:18

Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO em 01/12/2023 23:59.

02/12/2023, 00:42

Decorrido prazo de PROJETO 21 COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACESSORIOS DIVERSOS EM GERAL LTDA. - EPP em 01/12/2023 23:59.

02/12/2023, 00:42

Juntada de Petição de apelação

30/11/2023, 09:44

Publicado Decisão em 09/11/2023.

09/11/2023, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023

09/11/2023, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0100131-83.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios, alegando a parte embargante, que não foi intimado para o andamento do feito, pedindo a revogação da sentença de extinção por abandono. Citação não efetivada. É o relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022, da Lei adjetiva civil, cabem quando: esclarecer obscuridade ou eliminar c

08/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0100131-83.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios, alegando a parte embargante, que não foi intimado para o andamento do feito, pedindo a revogação da sentença de extinção por abandono. Citação não efetivada. É o relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022, da Lei adjetiva civil, cabem quando: esclarecer obscuridade ou eliminar c

08/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0100131-83.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios, alegando a parte embargante, que não foi intimado para o andamento do feito, pedindo a revogação da sentença de extinção por abandono. Citação não efetivada. É o relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022, da Lei adjetiva civil, cabem quando: esclarecer obscuridade ou eliminar c

08/11/2023, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
25/07/2019, 18:49
ATO ORDINATÓRIO
25/07/2019, 18:49
DESPACHO
16/03/2020, 14:40
ATO ORDINATÓRIO
13/04/2020, 16:04
DESPACHO
30/09/2020, 23:57
ATO ORDINATÓRIO
09/03/2021, 00:29
DECISÃO
29/06/2021, 23:35
ATO ORDINATÓRIO
30/06/2021, 18:22
DESPACHO
04/08/2021, 07:43
DESPACHO
21/09/2021, 15:56
DESPACHO
16/11/2021, 23:07
DESPACHO
02/12/2021, 16:17
ATO ORDINATÓRIO
03/02/2022, 10:21
ATO ORDINATÓRIO
27/07/2022, 22:37
ATO ORDINATÓRIO
05/11/2022, 22:29