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0100131-83.2012.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2012
Valor da Causa
R$ 44.260,80
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/04/2024, 11:49Juntada de certidão de prevenção
19/02/2024, 15:19Recebidos os autos
19/02/2024, 15:19Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/12/2023, 13:25Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 13:23Desentranhado o documento
04/12/2023, 13:18Cancelada a movimentação processual
04/12/2023, 13:18Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:42Decorrido prazo de PROJETO 21 COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACESSORIOS DIVERSOS EM GERAL LTDA. - EPP em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:42Juntada de Petição de apelação
30/11/2023, 09:44Publicado Decisão em 09/11/2023.
09/11/2023, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0100131-83.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios, alegando a parte embargante, que não foi intimado para o andamento do feito, pedindo a revogação da sentença de extinção por abandono. Citação não efetivada. É o relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022, da Lei adjetiva civil, cabem quando: esclarecer obscuridade ou eliminar c
08/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0100131-83.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios, alegando a parte embargante, que não foi intimado para o andamento do feito, pedindo a revogação da sentença de extinção por abandono. Citação não efetivada. É o relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022, da Lei adjetiva civil, cabem quando: esclarecer obscuridade ou eliminar c
08/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0100131-83.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios, alegando a parte embargante, que não foi intimado para o andamento do feito, pedindo a revogação da sentença de extinção por abandono. Citação não efetivada. É o relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022, da Lei adjetiva civil, cabem quando: esclarecer obscuridade ou eliminar c
08/11/2023, 00:00Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•25/07/2019, 18:49
ATO ORDINATÓRIO
•25/07/2019, 18:49
DESPACHO
•16/03/2020, 14:40
ATO ORDINATÓRIO
•13/04/2020, 16:04
DESPACHO
•30/09/2020, 23:57
ATO ORDINATÓRIO
•09/03/2021, 00:29
DECISÃO
•29/06/2021, 23:35
ATO ORDINATÓRIO
•30/06/2021, 18:22
DESPACHO
•04/08/2021, 07:43
DESPACHO
•21/09/2021, 15:56
DESPACHO
•16/11/2021, 23:07
DESPACHO
•02/12/2021, 16:17
ATO ORDINATÓRIO
•03/02/2022, 10:21
ATO ORDINATÓRIO
•27/07/2022, 22:37
ATO ORDINATÓRIO
•05/11/2022, 22:29