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0832567-78.2017.8.15.2001

Cumprimento de sentençaCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2017
Valor da Causa
R$ 1.544,04
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO BESSA MAR
CNPJ 41.***.***.0001-90
Autor
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA (CAGEPA)
Terceiro
CAGEPA COMPANHIA DA PARAIBA
Terceiro
SR. HELIO PAREDES CUNHA LIMA - PRESIDENTE
Terceiro
CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Terceiro
Advogados / Representantes
JANAÍNA SITONIO RUMÃO SOARES
OAB/PB 21476Representa: ATIVO
MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA
OAB/PB 8440Representa: PASSIVO
FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ
OAB/PB 5035Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832567-78.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

19/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832567-78.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela CAGEPA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOSTOS DA PARAIBA postulando que o pagamento do débito executada seja realizado por meio de precatório, sob alegação de trata-se de concessionária de serviço público, sujeita a previsão do art. 100, CF. Instada a se manifestar, a exequente deixou de se manifestar. Pois bem, com e

21/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832567-78.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela CAGEPA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOSTOS DA PARAIBA postulando que o pagamento do débito executada seja realizado por meio de precatório, sob alegação de trata-se de concessionária de serviço público, sujeita a previsão do art. 100, CF. Instada a se manifestar, a exequente deixou de se manifestar. Pois bem, com e

21/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/10/2022, 21:06

Proferido despacho de mero expediente

23/08/2022, 19:32

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

18/08/2022, 18:25

Conclusos para despacho

22/04/2022, 00:33

Juntada de Petição de exceção de pré-executividade

26/11/2021, 10:41

Expedição de Outros documentos.

19/10/2021, 10:42

Ato ordinatório praticado

19/10/2021, 10:41

Juntada de Certidão

19/10/2021, 10:38

Proferido despacho de mero expediente

22/03/2021, 16:11

Conclusos para despacho

18/03/2021, 16:31

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.

05/02/2021, 13:52

Juntada de cálculo(s) da contadoria

05/02/2021, 13:51
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
10/07/2017, 16:46
OUTROS DOCUMENTOS
10/07/2017, 16:46
DESPACHO
04/09/2017, 09:37
DESPACHO
19/11/2017, 22:07
DESPACHO
13/09/2018, 13:51
SENTENÇA
21/01/2019, 17:22
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/04/2019, 13:37
OUTROS DOCUMENTOS
08/04/2019, 13:37
DESPACHO
22/04/2019, 16:07
DESPACHO
10/07/2019, 16:31
DESPACHO
22/03/2021, 16:11
ATO ORDINATÓRIO
19/10/2021, 10:41
ATO ORDINATÓRIO
19/10/2021, 10:42
DESPACHO
23/08/2022, 19:32
DECISÃO
20/06/2023, 17:06