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0832567-78.2017.8.15.2001
Cumprimento de sentençaCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2017
Valor da Causa
R$ 1.544,04
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO BESSA MAR
CNPJ 41.***.***.0001-90
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA (CAGEPA)
CAGEPA COMPANHIA DA PARAIBA
SR. HELIO PAREDES CUNHA LIMA - PRESIDENTE
CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Advogados / Representantes
JANAÍNA SITONIO RUMÃO SOARES
OAB/PB 21476•Representa: ATIVO
MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA
OAB/PB 8440•Representa: PASSIVO
FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ
OAB/PB 5035•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832567-78.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
19/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832567-78.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela CAGEPA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOSTOS DA PARAIBA postulando que o pagamento do débito executada seja realizado por meio de precatório, sob alegação de trata-se de concessionária de serviço público, sujeita a previsão do art. 100, CF. Instada a se manifestar, a exequente deixou de se manifestar. Pois bem, com e
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832567-78.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela CAGEPA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOSTOS DA PARAIBA postulando que o pagamento do débito executada seja realizado por meio de precatório, sob alegação de trata-se de concessionária de serviço público, sujeita a previsão do art. 100, CF. Instada a se manifestar, a exequente deixou de se manifestar. Pois bem, com e
21/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/10/2022, 21:06Proferido despacho de mero expediente
23/08/2022, 19:32Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/08/2022, 18:25Conclusos para despacho
22/04/2022, 00:33Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
26/11/2021, 10:41Expedição de Outros documentos.
19/10/2021, 10:42Ato ordinatório praticado
19/10/2021, 10:41Juntada de Certidão
19/10/2021, 10:38Proferido despacho de mero expediente
22/03/2021, 16:11Conclusos para despacho
18/03/2021, 16:31Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
05/02/2021, 13:52Juntada de cálculo(s) da contadoria
05/02/2021, 13:51Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•10/07/2017, 16:46
OUTROS DOCUMENTOS
•10/07/2017, 16:46
DESPACHO
•04/09/2017, 09:37
DESPACHO
•19/11/2017, 22:07
DESPACHO
•13/09/2018, 13:51
SENTENÇA
•21/01/2019, 17:22
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•08/04/2019, 13:37
OUTROS DOCUMENTOS
•08/04/2019, 13:37
DESPACHO
•22/04/2019, 16:07
DESPACHO
•10/07/2019, 16:31
DESPACHO
•22/03/2021, 16:11
ATO ORDINATÓRIO
•19/10/2021, 10:41
ATO ORDINATÓRIO
•19/10/2021, 10:42
DESPACHO
•23/08/2022, 19:32
DECISÃO
•20/06/2023, 17:06