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0802170-26.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 41.386,46
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO D UOMO DI MILANO
CNPJ 04.***.***.0001-27
MARIA AUXILIADORA COELHO DE OLIVEIRA
CPF 381.***.***-72
Advogados / Representantes
CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
OAB/PB 22493•Representa: ATIVO
ROSEANE VENANCIO QUIRINO
OAB/PB 26907•Representa: ATIVO
WELIGTON ALVES DE ANDRADE
OAB/PB 8808•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/12/2024, 11:19Juntada de Petição de documento de comprovação
29/11/2024, 19:08Homologada a Transação
29/11/2024, 09:29Proferido despacho de mero expediente
29/11/2024, 09:29Conclusos para julgamento
29/11/2024, 09:23Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 22:17Juntada de Petição de impugnação aos embargos
04/03/2024, 00:11Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA COELHO DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 01:27Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO D UOMO DI MILANO em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 01:29Publicado Intimação em 01/02/2024.
01/02/2024, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802170-26.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o recebimento dos Embargos à Execução sob o nº 0803264-72.2024.8.15.2001, o qual foi recebido com efeito suspensivo. Suspenda-se o presente feito até o julgamento dos embargos. JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802170-26.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o recebimento dos Embargos à Execução sob o nº 0803264-72.2024.8.15.2001, o qual foi recebido com efeito suspensivo. Suspenda-se o presente feito até o julgamento dos embargos. JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
31/01/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2024, 10:08Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
30/01/2024, 09:16Documentos
DESPACHO
•19/01/2023, 12:30
DESPACHO
•24/01/2023, 15:48
DECISÃO
•23/02/2023, 07:41
DECISÃO
•23/02/2023, 07:41
DESPACHO
•18/04/2023, 19:07
ATO ORDINATÓRIO
•20/06/2023, 18:20
ATO ORDINATÓRIO
•20/06/2023, 18:20
DECISÃO
•21/07/2023, 10:15
DECISÃO
•24/07/2023, 08:53
DECISÃO
•31/07/2023, 12:36
DECISÃO
•31/07/2023, 13:18
DESPACHO
•25/09/2023, 08:09
DESPACHO
•08/01/2024, 09:40
DECISÃO
•30/01/2024, 09:16
SENTENÇA
•29/11/2024, 09:29