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0024297-16.2008.8.15.2001

Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2008
Valor da Causa
R$ 34.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO
Autor
JULIANA DE GUSMAO SILVA
CPF 019.***.***-94
Autor
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA
Terceiro
MARIA DE FATIMA BEZERRA
Terceiro
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
Advogados / Representantes
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS
OAB/PB 8737Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0024297-16.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

24/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0024297-16.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

24/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JULIANA DE GUSMAO SILVA, MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO REU: ITALO BORJA DOS SANTOS, EURICELIA DANTAS BORJA SENTENÇA JULIANA DE GUSMAO SILVA e MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO ajuizaram ação de rescisão contratual c/c perdas e danos mais indenização por danos morais em desfavor de ITALO BORJA DOS SANTOS e EURICELIA DANTAS BORJA, narrando que firmaram contrato de Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0024297-16.2008.8.15.2001 [Espécies de Contratos]

21/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JULIANA DE GUSMAO SILVA, MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO REU: ITALO BORJA DOS SANTOS, EURICELIA DANTAS BORJA SENTENÇA JULIANA DE GUSMAO SILVA e MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO ajuizaram ação de rescisão contratual c/c perdas e danos mais indenização por danos morais em desfavor de ITALO BORJA DOS SANTOS e EURICELIA DANTAS BORJA, narrando que firmaram contrato de Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0024297-16.2008.8.15.2001 [Espécies de Contratos]

21/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JULIANA DE GUSMAO SILVA, MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO REU: ITALO BORJA DOS SANTOS, EURICELIA DANTAS BORJA SENTENÇA JULIANA DE GUSMAO SILVA e MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO ajuizaram ação de rescisão contratual c/c perdas e danos mais indenização por danos morais em desfavor de ITALO BORJA DOS SANTOS e EURICELIA DANTAS BORJA, narrando que firmaram contrato de Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0024297-16.2008.8.15.2001 [Espécies de Contratos]

21/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JULIANA DE GUSMAO SILVA, MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO REU: ITALO BORJA DOS SANTOS, EURICELIA DANTAS BORJA SENTENÇA JULIANA DE GUSMAO SILVA e MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO ajuizaram ação de rescisão contratual c/c perdas e danos mais indenização por danos morais em desfavor de ITALO BORJA DOS SANTOS e EURICELIA DANTAS BORJA, narrando que firmaram contrato de Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0024297-16.2008.8.15.2001 [Espécies de Contratos]

21/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/10/2022, 20:52

Proferido despacho de mero expediente

26/08/2022, 17:54

Conclusos para despacho

05/05/2022, 10:06

Juntada de Petição de petição

09/11/2021, 15:09

Expedição de Outros documentos.

08/11/2021, 17:01

Proferido despacho de mero expediente

08/11/2021, 15:45

Conclusos para despacho

21/07/2021, 14:50

Expedição de certidão de decurso de prazo.

21/07/2021, 14:50

Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/05/2021 23:59:59.

05/05/2021, 01:16
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
14/05/2020, 10:29
ATO ORDINATÓRIO
24/08/2020, 15:40
ATO ORDINATÓRIO
24/08/2020, 15:41
DESPACHO
04/11/2020, 19:50
DESPACHO
08/11/2021, 15:45
DESPACHO
08/11/2021, 17:01
DESPACHO
26/08/2022, 17:54
SENTENÇA
20/06/2023, 17:08
SENTENÇA
20/06/2023, 18:14
ATO ORDINATÓRIO
21/07/2023, 08:49
ATO ORDINATÓRIO
21/07/2023, 08:55