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0024297-16.2008.8.15.2001
Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2008
Valor da Causa
R$ 34.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO
JULIANA DE GUSMAO SILVA
CPF 019.***.***-94
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA
MARIA DE FATIMA BEZERRA
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Advogados / Representantes
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS
OAB/PB 8737•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0024297-16.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
24/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0024297-16.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
24/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JULIANA DE GUSMAO SILVA, MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO REU: ITALO BORJA DOS SANTOS, EURICELIA DANTAS BORJA SENTENÇA JULIANA DE GUSMAO SILVA e MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO ajuizaram ação de rescisão contratual c/c perdas e danos mais indenização por danos morais em desfavor de ITALO BORJA DOS SANTOS e EURICELIA DANTAS BORJA, narrando que firmaram contrato de Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0024297-16.2008.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JULIANA DE GUSMAO SILVA, MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO REU: ITALO BORJA DOS SANTOS, EURICELIA DANTAS BORJA SENTENÇA JULIANA DE GUSMAO SILVA e MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO ajuizaram ação de rescisão contratual c/c perdas e danos mais indenização por danos morais em desfavor de ITALO BORJA DOS SANTOS e EURICELIA DANTAS BORJA, narrando que firmaram contrato de Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0024297-16.2008.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JULIANA DE GUSMAO SILVA, MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO REU: ITALO BORJA DOS SANTOS, EURICELIA DANTAS BORJA SENTENÇA JULIANA DE GUSMAO SILVA e MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO ajuizaram ação de rescisão contratual c/c perdas e danos mais indenização por danos morais em desfavor de ITALO BORJA DOS SANTOS e EURICELIA DANTAS BORJA, narrando que firmaram contrato de Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0024297-16.2008.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JULIANA DE GUSMAO SILVA, MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO REU: ITALO BORJA DOS SANTOS, EURICELIA DANTAS BORJA SENTENÇA JULIANA DE GUSMAO SILVA e MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO ajuizaram ação de rescisão contratual c/c perdas e danos mais indenização por danos morais em desfavor de ITALO BORJA DOS SANTOS e EURICELIA DANTAS BORJA, narrando que firmaram contrato de Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0024297-16.2008.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
21/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 20:52Proferido despacho de mero expediente
26/08/2022, 17:54Conclusos para despacho
05/05/2022, 10:06Juntada de Petição de petição
09/11/2021, 15:09Expedição de Outros documentos.
08/11/2021, 17:01Proferido despacho de mero expediente
08/11/2021, 15:45Conclusos para despacho
21/07/2021, 14:50Expedição de certidão de decurso de prazo.
21/07/2021, 14:50Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/05/2021 23:59:59.
05/05/2021, 01:16Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•14/05/2020, 10:29
ATO ORDINATÓRIO
•24/08/2020, 15:40
ATO ORDINATÓRIO
•24/08/2020, 15:41
DESPACHO
•04/11/2020, 19:50
DESPACHO
•08/11/2021, 15:45
DESPACHO
•08/11/2021, 17:01
DESPACHO
•26/08/2022, 17:54
SENTENÇA
•20/06/2023, 17:08
SENTENÇA
•20/06/2023, 18:14
ATO ORDINATÓRIO
•21/07/2023, 08:49
ATO ORDINATÓRIO
•21/07/2023, 08:55