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0812657-89.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 325.740,00
Orgao julgador
6ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
EROTILIA ALVES DE ARAUJO
CPF 001.***.***-39
JOSE EDINALDO DOS SANTOS
CPF 085.***.***-91
Advogados / Representantes
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
OAB/PB 14463•Representa: PASSIVO
NATALIA CAVALCANTI LIMA
OAB/PB 29855•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que... Nos termos dos arts. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se para manifestação, no prazo de 5 dias, sobre o teor da petição de ID Num. 79783766, a parte adversa que a produziu, na pessoa do seu procurador, por meio eletrônico (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246), sob pena de preclusão. Após a intimação, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para análise circunstanciada de seu conteúdo. Intime-se e Cumpra-se. João Pessoa, documen
10/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Como pelo princípio da inércia do juiz, cabe às partes a iniciativa de propor as questões a serem decididas pelo magistrado, pois, em princípio, o juiz não toma iniciativas e só decide diante de um pedido, dentro dos limites deste, intime-se a parte ré, através de seu Advogado, por meio eletrônico, para vir requerer o que entender devido para o impulso regular da lide, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
22/06/2023, 00:00Conclusos para julgamento
07/10/2022, 08:08Juntada de Petição de alegações finais
21/09/2022, 14:52Decorrido prazo de EROTILIA ALVES DE ARAUJO em 19/09/2022 23:59.
20/09/2022, 01:49Juntada de Petição de alegações finais
16/09/2022, 17:19Juntada de informações prestadas
06/09/2022, 17:44Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/09/2022 10:30 6ª Vara de Família da Capital.
06/09/2022, 11:42Decorrido prazo de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 29/08/2022 23:59.
30/08/2022, 02:15Decorrido prazo de JOSE EDINALDO DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
29/08/2022, 13:16Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/08/2022, 09:57Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
27/08/2022, 09:57Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
03/08/2022, 17:40Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/08/2022, 17:40Juntada de Petição de réplica
03/08/2022, 14:44Documentos
DESPACHO
•22/03/2022, 22:34
DESPACHO
•25/03/2022, 18:30
ATO ORDINATÓRIO
•05/05/2022, 12:25
DESPACHO
•01/08/2022, 13:47
SENTENÇA
•09/11/2022, 13:50
INFORMAÇÕES PRESTADAS
•10/11/2022, 17:20
OUTROS DOCUMENTOS
•23/11/2022, 13:12
DESPACHO
•03/12/2022, 08:37
DESPACHO
•13/02/2023, 23:14
DESPACHO
•20/06/2023, 07:42
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•05/07/2023, 08:37
DESPACHO
•18/07/2023, 20:22
DECISÃO
•29/09/2023, 23:49
DESPACHO
•28/10/2023, 20:24
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA
•07/02/2024, 13:42