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0865029-15.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EVERALDO LUCIO BATISTA
CPF 190.***.***-34
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCI ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
011 3003 4828
Terceiro
Advogados / Representantes
IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE
OAB/PB 21953Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/08/2023, 09:02

Transitado em Julgado em 10/08/2023

10/08/2023, 09:01

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/07/2023 23:59.

18/07/2023, 01:12

Juntada de Petição de comunicações

09/07/2023, 11:33

Publicado Sentença em 26/06/2023.

28/06/2023, 15:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023

28/06/2023, 15:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EVERALDO LUCIO BATISTA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865029-15.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] Vistos, etc. EVERALDO LÚCIO BATISTA ajuizou a presente ação em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.. Juntou documentos (ID 67663142 e seguintes). Analisando os autos, este juízo verificou a ausência da petição inicial, intimando, o autor, por seu advogado, para suprir o referido defeito no prazo le

23/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EVERALDO LUCIO BATISTA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865029-15.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] Vistos, etc. EVERALDO LÚCIO BATISTA ajuizou a presente ação em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.. Juntou documentos (ID 67663142 e seguintes). Analisando os autos, este juízo verificou a ausência da petição inicial, intimando, o autor, por seu advogado, para suprir o referido defeito no prazo le

23/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/06/2023, 12:01

Indeferida a petição inicial

19/06/2023, 13:15

Conclusos para decisão

19/06/2023, 11:14

Juntada de Petição de comunicações

03/04/2023, 20:13

Expedição de Outros documentos.

08/03/2023, 16:05

Decorrido prazo de EVERALDO LUCIO BATISTA em 13/02/2023 23:59.

23/02/2023, 14:43

Retificado o movimento Conclusos para despacho

11/01/2023, 10:51
Documentos
DECISÃO
11/01/2023, 10:43
DECISÃO
08/03/2023, 16:05
SENTENÇA
19/06/2023, 13:15
SENTENÇA
22/06/2023, 12:01